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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 45/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

31 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 12
Chefe de secção 1 a)
Técnico superior 6 Técnico superior 23
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 5 Técnico 18
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 25
Assistente de relações públicas 2
Inspector de veículos/Examinador de condução 14
3 Assistente técnico administrativo 45
Operário Fiscal das Câmaras Municipais 1 a)
2 Operário qualificado 6 a)
1 Auxiliar 3 a)
   

Total

160

a) Lugares a extinguir quando vagarem.