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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), é substituído pelo Anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

3 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

(a que se refere o artigo 28.º)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 1
Auditor superior 3
Chefe de divisão 4
Auditor 8
Técnico superior 6 Técnico superior 44
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 2
Técnico 5 Técnico 3
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 5
3 Assistente técnico administrativo 8

Total

80