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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São aprovados os modelos dos impressos de requerimentos de contratação de trabalhadores não residentes anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 26 de Abril de 2010.

13 de Abril de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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