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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 8/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Japão, bem como para assinar na mesma data a Nota relativa aos serviços aéreos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Japão.

29 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.