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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

19 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa Anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 8
Chefe de secção 5
Técnico superior 6 Técnico superior 40
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 87 (a)
Técnico 5 Técnico 9
Interpretação e tradução   Letrado 12
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 24
Assistente de relações públicas 10
3 Assistente técnico administrativo 36

a)Serão extintos, até ao limite de 22, os lugares correspondentes a intérpretes-tradutores que transitem, na mesma carreira, para lugares do quadro de outros serviços.