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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 129/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização dada pela Ordem Executiva n.º 22/2005 e pela Ordem Executiva n.º 4/2007, à «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited», agora com a denominação em chinês “三井住友海上火災保險(香港)有限公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 25 de Agosto de 2009.

21 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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