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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 127/2009

BO N.º:

51/2009

Publicado em:

2009.12.21

Página:

1724

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao acordo de resolução do «Contrato de exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong».
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    Ordem Executiva n.º 127/2009

    Usando da faculdade prevista na alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao acordo de resolução do «Contrato de exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «COTAI Companhia de Ferries, Limitada».

    20 de Dezembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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