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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 7/2009

BO N.º:

21/2009

Publicado em:

2009.5.25

Página:

767-768

  • Alteração à Tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DE CONSUMO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 7/2009

    Alteração à Tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo

    O grupo III da Tabela a que se refere o artigo 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 8/2008, é substituído pelo constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 11 de Maio de 2009.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 13 de Maio de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Grupo III

    Tabaco

    Descrição Código de referência segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema Harmonizado
    (NCEM/SH. 4.ª Rev.)
    Imposto específico
     (Patacas/unidade ou unidade de medida)
    a) Charutos e cigarrilhas contendo tabaco 2402.10.00 280,00/kg
    b) Cigarros contendo tabaco; outros 2402.20.00; 2402.90.00 0,20/unidade
    c) Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» 2403 80,00/kg

     


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    Consulte também:

    Manual de Formação sobre Contratos Públicos
    [versão portuguesa]


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