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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2008.

3. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2008.

3 de Abril de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   The Hong Kong Polytechnic University, Hung Hom, Kowloon, Hong Kong.
     
2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Instituto Politécnico de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, Rua de Luís Gonzaga Gomes.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem
Diploma
     
5. Duração do curso:   2 anos
     
6. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Unidades
de créditos
Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos Obrigatória 3
Educação e Promoção da Saúde » 3
Exame Médico Avançado e Avaliação » 3
Conceitos Especializados em Enfermagem » 3
Estágio » 3
     
Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos:    
1) Especialização em Enfermagem Oncológica    
Enfermagem Oncológica Obrigatória 3
Enfermagem para Doentes em Fase Terminal » 3
     
2) Especialização em Enfermagem Gerontológica    
Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva Obrigatória 3
Envelhecimento Humano » 3
     
3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação    
Enfermagem de Reabilitação Obrigatória 3
Necessidades da Saúde Comunitária » 3
     
4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência    
Enfermagem de Emergência Obrigatória 3
Enfermagem para Doenças Graves » 3
     
5) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental    
Enfermagem em Saúde Mental Obrigatória 6
     
6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária    
Intervenção e Gestão em Saúde Escolar Obrigatória 3
Necessidades da Saúde Comunitária » 3
     
7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica    
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica Obrigatória 6
     
8) Especialização em Enfermagem Infantil e Adolescente    
Cuidados de Saúde Primária para Crianças e Adolescentes Obrigatória 3
Problemas Básicos de Saúde para Crianças e Adolescentes » 3

* O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.