Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008

BO N.º:

2/2009

Publicado em:

2009.1.12

Página:

134

  • Renova a Licença n.º 1/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002 - Confere à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes de Licença n.º 1/2002.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    134

    • Renova a Licença n.º 2/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002 - Confere à Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 2 /2002.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUTCHISON - TELEFONE (MACAU), LIMITADA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 2/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2008

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    134

    • Renova a Licença n.º 3/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, a qual licencia a Smartone — Comunicações Móveis, S.A., para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002 - Confere à Smartone — Comunicações Móveis, S.A., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 3/2002.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de seis anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 3/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, a qual licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2009 e 12 de Fevereiro de 2010, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2009.

    2 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135

    • Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2009, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Isenção das taxas

    1. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2009, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante todo o ano de 2009, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

    5 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135-136

    • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2008 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18. º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em $ 12 200,00 (doze mil e duzentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    136

    • Isenta da cobrança das taxas de inspecção prevista nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  • Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM - Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Isenção das taxas

    Durante o ano de 2009, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2005.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009.

    7 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    137

    • Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 e o Despacho do Chefe do Executivo n.° 278/2007.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2007 - Presta apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito, quando for necessário.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 - Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a praticar os actos ou medidas adequados à gestão, sã e prudente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 83.º e do n.º 1 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 e o Despacho do Chefe do Executivo n.° 278/2007.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    137-138

    • Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) é aplicável aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.

    2. Para o efeito, os serviços e as entidades públicas devem tomar as medidas necessárias para que as regras constantes dos respectivos estatutos privativos de pessoal correspondam ao estabelecido no número anterior, competindo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública prestar o apoio necessário.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

    9 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau
    Regulamentos Administrativos 2007-2009
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader