REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008

BO N.º:

2/2009

Publicado em:

2009.1.12

Página:

134

  • Renova a Licença n.º 1/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002 - Confere à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes de Licença n.º 1/2002.
  •  
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - SERVIÇOS INTERNET - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    134

    • Renova a Licença n.º 2/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002 - Confere à Hutchison — Telefone (Macau), Limitada, o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 2 /2002.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO -
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  • HUTCHISON - TELEFONE (MACAU), LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 2/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2002, a qual licencia a «Hutchison — Telefone (Macau), Limitada» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2008

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    134

    • Renova a Licença n.º 3/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, a qual licencia a Smartone — Comunicações Móveis, S.A., para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002 - Confere à Smartone — Comunicações Móveis, S.A., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, nos termos e condições constantes da Licença n.º 3/2002.
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  • SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO -
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  • SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada pelo período de seis anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 3/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2002, a qual licencia a «Smartone — Comunicações Móveis, S.A.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
  •  
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    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2009 e 12 de Fevereiro de 2010, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2009.

    2 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135

    • Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2009, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Isenção das taxas

    1. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2009, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante todo o ano de 2009, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

    5 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    135-136

    • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2008 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2013 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18. º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em $ 12 200,00 (doze mil e duzentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    136

    • Isenta da cobrança das taxas de inspecção prevista nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  • Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM - Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Isenção das taxas

    Durante o ano de 2009, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2005.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009.

    7 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    137

    • Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 e o Despacho do Chefe do Executivo n.° 278/2007.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2007 - Presta apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito, quando for necessário.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 - Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a praticar os actos ou medidas adequados à gestão, sã e prudente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 83.º e do n.º 1 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008 e o Despacho do Chefe do Executivo n.° 278/2007.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009

    BO N.º:

    2/2009

    Publicado em:

    2009.1.12

    Página:

    137-138

    • Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) é aplicável aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.

    2. Para o efeito, os serviços e as entidades públicas devem tomar as medidas necessárias para que as regras constantes dos respectivos estatutos privativos de pessoal correspondam ao estabelecido no número anterior, competindo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública prestar o apoio necessário.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

    9 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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