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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 1/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Contrato de Produção de Documentários Macau Dez Anos» e respectivo anexo, a celebrar com a CCTV - China Central Television.

2. A competência prevista no número anterior é subdelegável.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

30 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.