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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 24/2008

BO N.º:

45/2008

Publicado em:

2008.11.10

Página:

1098

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 33/2002, na parte respeitante às Atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança e estatuto do coordenador.

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  • Regulamento Administrativo n.º 33/2002 - Aprova as normas de funcionamento do Conselho de Segurança e do Gabinete Coordenador de Segurança. — Revogações.
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    relacionadas
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  • CONSELHO DE SEGURANÇA - GABINETE COORDENADOR DE SEGURANÇA -
  • Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 24/2008

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 33/2002

    (Atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança e estatuto do coordenador)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2002 e o artigo 12.º constante do Capítulo II do Anexo ao mesmo regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Coordenação

    1. .........................

    2. O Coordenador é equiparado a director de serviços, sendo o respectivo índice de vencimento atribuído nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    Artigo 12.º

    Atribuições

    .........................

    9) A coordenação, recolha e tratamento, no âmbito das forças e serviços de segurança, dos dados estatísticos e respectivo suporte material, relativos à aplicação dos instrumentos de direito internacional, directa ou indirectamente aplicáveis à RAEM.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Outubro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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