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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2008

BO N.º:

34/2008

Publicado em:

2008.8.25

Página:

914-915

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 62 520 000,00 (sessenta e dois milhões, quinhentas e vinte mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Agosto de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

       

    Receitas

     
       

    Receitas correntes

     
      05-00-00-00

    Transferências

     
      05-01-00-00

    Sector público

     
      05-01-03-00

    Transferências orçamentais

     
      05-01-03-01

    Transferências do Orçamento da Região

    62,520,000.00
       

    Total das receitas

    62,520,000.00
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      04-00-00-00-00

    Transferências correntes

     
      04-03-00-00-00

    Particulares

     
    5-02-0 04-03-00-00-02

    Famílias e indivíduos

    62,520,000.00
       

    Total das despesas

    62,520,000.00

    Instituto de Acção Social, aos 5 de Junho de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2008

    BO N.º:

    34/2008

    Publicado em:

    2008.8.25

    Página:

    915-919

    • Aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2013 - Aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2008 - Estabelece o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis, bem como define as respectivas sanções administrativas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2008 - Aprova os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2008 - Aprova o modelo do impresso de Certificado Internacional de Vacinação.
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    Categorias
    relacionadas
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  • SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2013

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Julho de 2008.

    15 de Agosto de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Impresso 1

    Impresso 2


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