< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 21/2008

Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

1. O n.º 1450 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:

«1450 A.1.8.2.1 – Canais de utilização comum: 360
emergência, operações portuárias,
etc. (independentemente
do número de frequências de
operação) (25)»

2. É aditado à Tabela o n.º 1564, respeitante aos serviços de telecomunicações móveis terrestres:

«1564 B.2.1.3 – Sistemas baseados na tecnologia ∆f (kHz)x1
«Code Division Multiple Access»
(CDMA) (destina-se apenas a
equipamentos utilizados
temporariamente)»

3. A nota 24 da Tabela passa a ter a seguinte redacção:

«(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2008.»

4. É aditada à Tabela a seguinte nota:

«(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2008.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.

Aprovado em 8 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]