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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 19/2008

BO N.º:

27/2008

Publicado em:

2008.7.7

Página:

723

  • Altera as Instruções relativas a Situações de Tempestade Tropical e o Código dos Sinais de Tempestade Tropical, anexos à Ordem Executiva n.º 16/2000.

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Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 16/2000 - Aprova as «Instruções a Situações de Tempestade Tropical» e o «Código dos Sinais de Tempestade Tropical». — Revoga a Portaria n.º 134/86/M, de 13 de Setembro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 19/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração às Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical, anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000

    A alínea 2) do n.º 4 (Disposições gerais) das Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical, anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000, alterada pela Ordem Executiva n.º 20/2002, passa a ter a seguinte redacção:

    «2) Ao Instituto Cultural e à Capitania dos Portos compete proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais de tempestade tropical, respectivamente, na Fortaleza do Monte e na Fortaleza da Guia, logo que recebam da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos a necessária comunicação.»

    Artigo 2.º

    Alteração ao Código dos Sinais de Tempestade Tropical, anexo à Ordem Executiva n.º 16/2000

    O prólogo do Código de Sinais de Tempestade Tropical, anexo à Ordem Executiva n.º 16/2000, alterado pela Ordem Executiva n.º 20/2002, passa a ter a seguinte redacção:

    «Os sinais a que se refere este código são içados nos seguintes locais: Fortaleza da Guia e Fortaleza do Monte.

    Signals are displayed in the following places: Guia Lighthouse and Monte Fortress.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Regime de Administração Financeira Pública

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