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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 4/2008

Revogação de disposições de natureza processual penal e penal do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a alínea g) do artigo 14.º, bem como o artigo 28.º e o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de Maio de 2008.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 21 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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