Novidades:    
 Legislação da RAEM - CD-ROM

 Regime de Administração Financeira Pública

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

 Lei da contratação de trabalhadores não residentes

 Justiça Arbitral em Macau

 Revista «Administração»

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2009

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2008

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.28

Página:

483

  • Altera o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2001 - Aprova o regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2008

    Altera o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001

    Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, que aprova o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Sistema de classificação

    1. .........................

    2. Na avaliação do perfil psicológico são atribuídas as menções qualitativas de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Suficientemente favorável» e «Desfavorável».

    3. .........................

    4. .........................

    Artigo 4.º

    Lista classificativa

    1. .........................

    2. .........................

    3. Quando haja candidatos com igual classificação preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

    1) Melhor avaliação curricular, efectuada para o efeito;

    2) Melhor avaliação do perfil psicológico.

    4. .........................».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Abril de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2001 - Tomo II
    [versão chinesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader