Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Gestão Hoteleira, da University of Birmingham — University College Birmingham, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2004, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão Hoteleira e Turismo.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Março do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2004.
12 de Março de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | University of Birmingham — University College Birmingham, sita em Summer Row, Birmingham, B3 1JB, U.K.; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, sita na Avenida Wai Long, Taipa, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Mestrado em Gestão Hoteleira e Turismo Mestrado |
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas | Horas | Unidades de crédito |
Tendências na Estratégia da Hotelaria e Turismo | 28 | 20 |
Empresas Comerciais | 28 | 20 |
Desenvolvimento de Operação de Hotelaria e Turismo | 28 | 20 |
Marketing em Hotelaria e Turismo | 28 | 20 |
Mobilidade em Hotelaria e Turismo | 28 | 20 |
Métodos de Investigação | 28 | 20 |
Dissertação | - | 60 |
6. Data de início do curso: Março de 2008
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.