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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 420 500 000,00 (quatrocentos e vinte milhões e quinhentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Fevereiro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo relativo ao ano económico de 2008

Classificação
económica
Designação da receita

Importância
(patacas)

 

Receitas correntes

410,289,000
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 10,000
03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
03-02-99-00 Outras multas e penalidades 10,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 5,000,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 5,000,000
05-00-00-00 Transferências 405,279,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 350,000,000
05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 55,279,000
05-03-00-00 Empresas privadas  
05-03-00-99 Outras 0
05-04-00-00 Instituições particulares 0
05-05-00-00 Particulares 0
05-06-00-00 Exterior 0
 

Receitas de capital

10,211,000
11-00-00-00 Activos financeiros 200,000
11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores 100,000
11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores 100,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 10,000,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 10,000,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 11,000
Total das receitas 420,500,000

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa

Importância
(patacas)

   

Despesas correntes

350,500,000
  01-00-00-00

Pessoal

400,000
  01-01-00-00

Remunerações certas e permanentes

 
  01-01-07-00

Gratificações certas e permanentes

 
3-02-2 01-01-07-00-02

Membros de conselhos

400,000
  02-00-00-00

Bens e serviços

900,000
  02-03-00-00

Aquisição de serviços

 
  02-03-07-00

Publicidade e propaganda

 
3-02-2 02-03-07-00-01

Encargos com anúncios

400,000
3-02-2 02-03-07-00-02

Acções na RAEM

100,000
  02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

 
3-02-2 02-03-08-00-01

Estudos, consultadoria e tradução

300,000
  02-03-09-00

Encargos não especificados

 
3-02-2 02-03-09-00-99

Outros

100,000
  04-00-00-00

Transferências correntes

349,160,000
  04-02-00-00

Instituições particulares

 
3-02-2 04-02-00-00-02

Associações e organizações

341,160,000
  04-03-00-00

Particulares

 
3-02-2 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

8,000,000
  05-00-00-00

Outras despesas correntes

40,000
  05-04-00-00

Diversas

 
3-02-2 05-04-00-00-90

Dotação provisional

30,000
3-02-2 05-04-00-00-91

Diferença cambial e transferência bancária

10,000
   

Despesas de capital

70,000,000
  09-00-00-00

Operações financeiras

70,000,000
  09-01-00-00

Activos financeiros

 
3-02-2 09-01-04-00

Empréstimos a curto prazo

1,400,000
  09-01-05-00

Empréstimos a médio e longo prazos

 
3-02-2 09-01-05-00-99

Outros

68,600,000

Total das despesas

420,500,000

Fundo de Desenvolvimento Educativo, em Macau, aos 31 de Dezembro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — As Vogais, Chong Seng Sam. — Leong Lai. — Sílvia Ribeiro Osório Ho. — Lo Lai Heng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 22 161 000,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Fevereiro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2008

Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação

Importância
(patacas)

 

Receitas correntes

18,651,000
03-00-00-00

Taxas, multas e outras penalidades

2,500
03-02-00-00

Multas e outras penalidades

 
03-02-99-00

Outras multas e penalidades

2,500
04-00-00-00

Rendimentos da propriedade

200,000
04-03-00-00

Juros — Outros sectores

 
04-03-01-00

Depósitos bancários

200,000
05-00-00-00

Transferências

3,050,000
05-01-00-00

Sector público

 
05-01-03-00

Transferências orçamentais

 
05-01-03-01

Transferências do Orçamento da Região

3,000,000
05-07-00-00

Outros sectores

50,000
07-00-00-00

Venda de serviços e bens não duradouros

15,396,000
07-02-00-00

Rendas de edifícios — Sector público

 
07-02-99-00

Outras instalações

59,000
07-07-00-00

Rendas de bens duradouros — Outros sectores

 
07-07-01-00

Máquinas e equipamentos

1,000
07-10-00-00

Diversos — Outros sectores

 
07-10-02-00

Cultura, desporto e recreio

2,936,000
07-10-04-00

Acção social

400,000
07-10-05-00

Ensino e formação

100,000
07-10-06-00

Imprensa e publicações técnicas

100,000
07-10-07-00

Investigação, consultadoria e tradução

200,000
07-10-08-00

Gestão imobiliária

11,000,000
07-10-99-00

Outras

600,000
08-00-00-00

Outras receitas correntes

2,500
08-99-00-00

Receitas eventuais e não especificadas

2,500
 

Receitas de capital

3,510,000
13-00-00-00

Outras receitas de capital

3,500,000
13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

3,500,000
14-00-00-00

Reposições não abatidas nos pagamentos

10,000

Total das receitas

22,161,000

Orçamento de despesa

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Importância
(patacas)

   

Despesas correntes

22,080,000
  01-00-00-00

Pessoal

112,000
  01-02-00-00

Remunerações acessórias

 
5-02-0 01-02-01-00

Gratificações variáveis ou eventuais

80,000
5-02-0 01-02-04-00

Abono para falhas

30,000
  01-03-00-00

Abonos em espécie

 
5-02-0 01-03-03-00

Vestuário e artigos pessoais — Espécie

1,000
  01-06-00-00

Compensação de encargos

 
5-02-0 01-06-02-00

Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos

1,000
  02-00-00-00

Bens e serviços

13,752,000
  02-01-00-00

Bens duradouros

 
  02-01-04-00

Material de educação, cultura e recreio

 
5-02-0 02-01-04-00-01

Livros e material para bibliotecas públicas

85,000
5-02-0 02-01-06-00

Material honorífico e de representação

24,000
5-02-0 02-01-07-00

Equipamento de secretaria

100,000
5-02-0 02-01-08-00

Outros bens duradouros

20,000
  02-02-00-00

Bens não duradouros

 
5-02-0 02-02-02-00

Combustíveis e lubrificantes

1,000
5-02-0 02-02-04-00

Consumos de secretaria

80,000
  02-02-07-00

Outros bens não duradouros

 
5-02-0 02-02-07-00-99

Outros

10,000
  02-03-00-00

Aquisição de serviços

 
  02-03-01-00

Conservação e aproveitamento de bens

 
5-02-0 02-03-01-00-05

Diversos

800,000
  02-03-02-00

Encargos das instalações

 
5-02-0 02-03-02-01

Energia eléctrica

6,050,000
  02-03-02-02

Outros encargos das instalações

 
5-02-0 02-03-02-02-01

Água e gás

144,000
5-02-0 02-03-02-02-02

Higiene e limpeza

65,000
5-02-0 02-03-02-02-03

Condomínio e segurança

4,120,000
  02-03-04-00

Locação de bens

 
5-02-0 02-03-04-00-01

Bens imóveis

120,000
5-02-0 02-03-04-00-02

Bens móveis

100,000
  02-03-05-00

Transportes e comunicações

 
5-02-0 02-03-05-02

Transportes por outros motivos

1,000
5-02-0 02-03-05-03

Outros encargos de transportes e comunicações

280,000
5-02-0 02-03-06-00

Representação

50,000
  02-03-07-00

Publicidade e propaganda

 
5-02-0 02-03-07-00-02

Acções na RAEM

500,000
  02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

 
5-02-0 02-03-08-00-01

Estudos, consultadoria e tradução

200,000
3-03-0 02-03-08-00-02

Formação técnica ou especializada

20,000
  02-03-09-00

Encargos não especificados

 
5-02-0 02-03-09-00-02

Trabalhos pontuais não especializados

200,000
5-02-0 02-03-09-00-99

Outros

782,000
  04-00-00-00

Transferências correntes

7,900,000
  04-02-00-00

Instituições particulares

 
5-02-0 04-02-00-00-02

Associações e organizações

400,000
  04-03-00-00

Particulares

 
5-02-0 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

7,500,000
  05-00-00-00

Outras despesas correntes

316,000
  05-02-00-00

Seguros

 
5-02-0 05-02-01-00

Pessoal

6,000
5-02-0 05-02-03-00

Imóveis

10,000
  05-03-00-00

Restituições

 
5-02-0 05-03-00-00-99

Outras

100,000
  05-04-00-00

Diversas

 
5-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

200,000
   

Despesas de capital

81,000
  07-00-00-00

Investimentos

81,000
5-02-0 07-09-00-00

Material de transporte

1,000
5-02-0 07-10-00-00

Maquinaria e equipamento

80,000

Total das despesas

22,161,000

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 23 de Janeiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira. — Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 83.º e do n.º 1 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a Autoridade Monetária de Macau a praticar os actos ou medidas adequados à gestão, sã e prudente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.

2. São ratificados os actos praticados pela Autoridade Monetária de Macau, no âmbito do presente despacho, desde 29 de Setembro de 2007.

27 de Fevereiro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.