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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 13/2007

Altera o Regulamento Administrativo n.º 28/2001

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Medalhas de serviços distintos

As medalhas de serviços distintos destinam-se a expressar reconhecimento a indivíduos, órgãos ou entidades, que se distingam no desempenho de funções públicas ou na prestação de serviços comunitários, especificadamente:

1) A medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções públicas;

2) A medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades, profissionalismo e dedicação no desempenho de funções públicas;

3) A medalha de serviços comunitários, pelo contributo activo e entrega desinteressada evidenciados em acções em prol da sociedade e do bem comum.

Artigo 13.º

Composição e funcionamento da Comissão de Designação

1. A Comissão é composta por, no máximo, 11 membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

2. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis.

3. Os membros da Comissão elegem entre si o presidente.

Artigo 2.º

Aditamento da Medalha de Serviços Comunitários e do Modelo 13 aos Anexos I e III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001

1. É aditada ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, a Medalha de Serviços Comunitários.

2. É aditado ao Anexo III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o modelo n.º 13 respeitante ao diploma da Medalha de Serviços Comunitários.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 20 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

( a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

Medalhas de Serviços Distintos

MODELO n.º 13

Medalha de Serviços Comunitários

(Reverso)
Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1,5mm
Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
Descrição das cores: A — violeta 2597; B — verde 347

ANEXO III

( a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

Diplomas de concessão das medalhas Medalhas de Serviços Distintos

MODELO n.º 13

Medalha de Serviços Comunitários

Dimensões do papel: 210mm x 148mm
Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art – 300 GSM (PX300HI)
Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
Descrição de cores das letras: A — preta; B — verde 342; C — preta
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