REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lojas Tradicionais Chinesas II», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 200 000
1,50 patacas 200 000
2,50 patacas 200 000
3,50 patacas 200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 290 924,40 (dois milhões, duzentas e noventa mil, novecentas e vinte e quatro patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
  Receitas de capital  
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 2,290,924.40
  Total das receitas 2,290,924.40
 

Despesas

 
  Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,290,924.40
  Total das despesas 2,290,924.40

Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 15 de Março de 2007. — A Presidente, substituta, Vong Man Hung. — O Vogal a tempo inteiro, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 455 206,56 (quatrocentas e cinquenta e cinco mil, duzentas e seis patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
  Receitas de capital  
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 455,206.56
  Total das receitas 455,206.56
 

Despesas

 
  Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 455,206.56
  Total das despesas 455,206.56

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 19 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 437 358,95 (dois milhões, quatrocentas e trinta e sete mil, trezentas e cinquenta e oito patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
  Receitas de capital  
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 2,437,358.95
  Total das receitas $ 2,437,358.95
 

Despesas

 
  Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 2,437,358.95
  Total das despesas $ 2,437,358.95

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 6 de Fevereiro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 62 788 017,88 (sessenta e dois milhões, setecentas e oitenta e oito mil e dezassete patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
  Receitas de capital  
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 62,788,017.88
 

Total das receitas

62,788,017.88
 

Despesas

 
  Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 62,788,017.88
  Total das despesas 62,788,017.88

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Vong Cheng Kam — Chan Weng I — Jacques, Sylvia Isabel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 168 157,33 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e sete patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
  Receitas de capital  
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 168,157.33
  Total das receitas 168,157.33
 

Despesas

 
  Despesas correntes  
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 168,157.33
  Total das despesas 168,157.33

Obra Social da Capitania dos Portos, aos 5 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000, o Chefe do Executivo manda:

1. A Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação, é constituída pelos seguintes órgãos:

1) O Chefe da Delegação, coadjuvado por um adjunto;

2) O Conselho Administrativo.

«2. O Chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de director referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e sendo a remuneração por exercer funções do Chefe da Delegação, em regime de acumulação, fixada pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:*

1) Representar a Delegação e os interesses da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

2) Apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com Portugal;

3) Dirigir a Delegação e gerir o pessoal e coordenar a acção dos consultores;

4) Submeter a apreciação superior, dentro dos prazos legalmente fixados, o plano de actividades, a proposta orçamental e as contas anuais e de gerência da Delegação, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo nessa matéria;

5) Presidir ao Conselho Administrativo;

6) Estabelecer as normas e instruções de funcionamento internos, com vista à rigorosa prossecução das atribuições da Delegação;

7) Conferir posse a indivíduos nomeados para desempenhar funções na Administração Pública da RAEM, por ingresso, acesso, promoção ou comissão de serviço, que por qualquer motivo se encontrem em Portugal e estejam, justificadamente, impedidos de se deslocarem a Macau;

8) Exercer as demais competências que por lei lhe sejam cometidas, bem como as que nele forem delegadas.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2023

3. O adjunto do chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de subdirector referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), competindo-lhe:*

1) Coadjuvar o chefe da Delegação;

2) Substituir o chefe da Delegação nas suas faltas e impedimentos;

3) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo chefe da Delegação;

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2019, Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024

4. O adjunto do chefe da Delegação é substituído nas suas ausências ou impedimentos por quem o Chefe do Executivo designar para o efeito.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024

5. O Conselho Administrativo é o órgão de gestão financeira da Delegação, tendo a seguinte composição:*

1) O chefe da Delegação, que preside;

2) Dois vogais, sendo um deles o trabalhador da Delegação encarregue do apoio técnico da actividade administrativa e financeira, e o outro, um elemento a designar pelo chefe da Delegação, os quais são substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, por trabalhadores a designar pelo chefe da Delegação.*

3)**

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024

** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024

6. Ao Conselho Administrativo compete:

1) Preparar e elaborar o plano de actividades e a proposta de orçamento da Delegação;

2) Acompanhar a execução do orçamento, após a sua aprovação;

3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;

4) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

5) Preparar e elaborar as contas anuais e de gerência da Delegação e demais documentos obrigatórios de prestação de contas, a prestar às autoridades competentes da RAEM;

6) Determinar e aprovar, nos termos legais, os fundos necessários ao funcionamento interno da Delegação e designar os responsáveis pela sua gestão.

7. O Conselho Administrativo reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente.

8. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos demais membros.

9. O Conselho pode deliberar quando estejam presentes apenas dois dos seus membros, ou os seus substitutos, sendo que, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

10. O pessoal vinculado à Administração Pública, entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado para exercer funções na Delegação é designado pelo Chefe do Executivo sob proposta do chefe da Delegação.

11. O recrutamento do restante pessoal é autorizado pelo Chefe do Executivo, sendo os contratos outorgados pelo chefe da Delegação.

12. São revogados os seguintes despachos:

1) Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000;

2) Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2001.

13. O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2007.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. A Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, adiante designada por Delegação, é constituída pelos seguintes órgãos:

1) O Chefe da Delegação;

2) O Conselho Administrativo.

2. O Chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de director referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e sendo a remuneração por exercer funções do Chefe da Delegação, em regime de acumulação, fixada pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:*

1) Representar a Delegação e os interesses da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

2) Apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com a União Europeia;

3) Dirigir a Delegação e gerir o pessoal;

4) Submeter a apreciação superior, dentro dos prazos legalmente fixados, o plano de actividades, a proposta orçamental, e as contas anuais e de gerência da Delegação, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo nessa matéria;

5) Presidir ao Conselho Administrativo;

6) Estabelecer as normas e instruções de funcionamento internos, com vista à rigorosa prossecução das atribuições da Delegação;

7) Conferir posse a indivíduos nomeados para desempenhar funções na Administração Pública da RAEM, por ingresso, acesso, promoção ou comissão de serviço, que por qualquer motivo se encontrem no espaço da União Europeia e estejam, justificadamente, impedidos de se deslocarem a Macau;

8) Exercer as demais competências que por lei lhe sejam cometidas, bem como as que nele forem delegadas.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2023

3. O Conselho Administrativo é o órgão de gestão financeira da Delegação, tendo a seguinte composição:

1) O chefe da Delegação, que preside;

2) Dois vogais, sendo um deles o trabalhador da Delegação encarregue do apoio técnico e coordenação da actividade de gestão administrativa e financeira, e o outro, um elemento a designar pelo chefe da Delegação, os quais são substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por trabalhadores a designar pelo chefe da Delegação.

4. Ao Conselho Administrativo compete:

1) Preparar e elaborar o plano de actividades e a proposta de orçamento da Delegação;

2) Acompanhar a execução do orçamento, após a sua aprovação;

3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;

4) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

5) Preparar e elaborar as contas anuais e de gerência da Delegação e demais documentos obrigatórios de prestação de contas, a prestar às autoridades competentes da RAEM;

6) Determinar e aprovar, nos termos legais, os fundos necessários ao funcionamento interno da Delegação e designar os responsáveis pela sua gestão.

5. O Conselho Administrativo reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente.

6. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos demais membros.

7. O Conselho pode deliberar quando estejam presentes apenas dois dos seus membros, ou os seus substitutos, sendo que, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

8. O pessoal vinculado à Administração Pública, entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado para exercer funções na Delegação é designado pelo Chefe do Executivo sob proposta do chefe da Delegação.

9. O recrutamento do restante pessoal é autorizado pelo Chefe do Executivo, sendo os contratos outorgados pelo chefe da Delegação.

10. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2001.

11. O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2007.

27 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.