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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2007

Alteração de competências relativas aos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Transferência de competências

1. Passam a ser exercidas por uma equipa de projecto a criar, designada Gabinete para os Recursos Humanos, a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais relativas aos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes.

2. À equipa de projecto prevista no número anterior podem ser atribuídas outras competências, relacionadas com a contratação de trabalhadores não residentes, que sejam consideradas convenientes.

Artigo 2.º

Revogação parcial do Regulamento Administrativo n.º 24/2004

São revogados a alínea 2) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004, sendo extinta a Divisão de Trabalhadores Não-Residentes.

Artigo 3.º

Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 24/2004

1. O n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004 passa a ter a seguinte redacção:

«1. Compete ao DE, designadamente, promover o emprego e zelar pelo equilíbrio do mercado, de forma a conciliar a oferta e a procura de emprego.»

2. O quadro de pessoal constante do mapa 1 anexo ao Regulamento Administrativo n.º 24/2004 é substituído pelo constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Colocação de pessoal

1. O pessoal do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que presta serviço na Divisão de Trabalhadores Não-Residentes é colocado em outras subunidades orgânicas da mesma direcção de serviços, mantendo a mesma situação jurídico-funcional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

2. O pessoal que presta serviço fora do quadro na Divisão de Trabalhadores Não-Residentes transita para a equipa de projecto prevista no artigo 1.º, mediante averbamento ao respectivo contrato, mantendo a mesma situação jurídico-funcional.

Artigo 5.º

Transferência de processos

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais transfere todos os processos relativos a pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o Gabinete para os Recursos Humanos.

Artigo 6.º

Referências ao serviço

Consideram-se feitas ao Gabinete para os Recursos Humanos e respectivo coordenador todas as referências feitas à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e ao seu director no âmbito dos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

1. O artigo 1.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento administrativo.

2. As restantes normas do presente regulamento administrativo entram em vigor em 28 de Maio de 2007.

Aprovado em 20 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

MAPA I

Quadro de pessoal da DSAL

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 11
Chefe de secção 4
Técnico superior 9 Técnico superior 54
Informática 9 Técnico superior de informática 4
8 Técnico de informática 5
7 Assistente de informática 3
Técnico 8 Técnico 10
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 3
Letrado 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 30
7 Inspector 60
5 Técnico auxiliar 20
Administrativo 5 Oficial administrativo 15
Operário e auxiliar 3 Operário semiqualificado e auxiliar qualificado 1 a )
  Total 229

a ) Lugar a extinguir quando vagar.

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