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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 8/2007

Alteração da designação, do regime de pessoal e do logotipo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Designação e natureza

É alterada a designação da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, para Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação, a qual funciona na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação e apoio da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Portugal, dotada de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Regime de pessoal

1. Podem exercer funções na Delegação:

1) Pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM, recrutado em comissão de serviço, comissão eventual de serviço ou segundo os instrumentos de mobilidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

2) Pessoal das entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado em regime de comissão eventual de serviço;

3) Pessoal recrutado na RAEM em regime de contrato individual de trabalho;

4) Pessoal recrutado no local onde se encontra sediada a Delegação, segundo as regras de direito privado vigentes.

2. Ao pessoal da Delegação é aplicável o regime de Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 3.º

Revogações

São revogados os artigos 1.º, 5.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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