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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2006/2007 e os respectivos montantes mensais são os seguintes:

1) 35 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de três mil e quinhentas patacas;

2) 10 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil patacas.

2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2006/2007.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Julho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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