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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2006

Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuições da Direcção dos Serviços de Correios

São aditadas duas alíneas, j) e l), ao n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, com a seguinte redacção:

«j) Prestar serviços de certificação electrónica;

l) Gerir o Museu das Comunicações.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 20 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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