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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2006

BO N.º:

4/2006

Publicado em:

2006.1.23

Página:

86-88

  • Altera o Regulamento do Arquivo Histórico.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 183/89/M - Aprova o Regulamento do Arquivo Histórico. - Revoga a Portaria n.º 75/82/M, de 15 de Maio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ARQUIVO HISTÓRICO - INSTITUTO CULTURAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 7.º, 9.º e 11.º do Regulamento do Arquivo Histórico, aprovado pela Portaria n.º 183/89/M, de 31 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 171/91/M, de 16 de Setembro, e 165/93/M, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 7.º

    (Reprodução de documentos)

    1. É permitida a reprodução dos documentos incorporados no Arquivo Histórico desde que para fins de investigação, salvo estipulação em contrário.

    2. A reprodução é feita através de fotocópia, microfilmagem, fotografia e gravação digital.

    3. A reprodução com objectivos comerciais está sujeita a contrato prévio.

    Artigo 9.º

    (Preços de reprodução)

    Os preços a pagar por fotocópias, microfilmes, diapositivos, fotografias e gravação digital constam da tabela anexa ao presente regulamento.

    Artigo 11.º

    (Horário de leitura)

    O horário de leitura do Arquivo Histórico é o seguinte:

    De 2.ª a 6.ª feira — das 9,30 às 18,30 horas;

    Sábado — das 13,00 às 18,00 horas.»

    2. A tabela de preços a que se refere o artigo 9.º do Regulamento do Arquivo Histórico é substituída pela tabela constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Tabela de preços a que se refere o artigo 9.ºdo Regulamento do Arquivo Histórico, aprovado pela Portaria n.º 183/89/M, de 31 de Outubro

    Fotocópia
    Formato Preço unitário
    A4 a preto e branco 1 pataca
    A3 a preto e branco 2 patacas
    A4 a cores 2 patacas
    A3 a cores 3 patacas
    Microfilme
    Formato Preço/imagem Preço/rolo Observações
    16 mm 2 patacas 650 patacas Tarifa mínima: 50 patacas
    35 mm 2 patacas 1000 patacas Tarifa mínima: 60 patacas
    Diapositivo
    Formato Preço/imagem Observações
    35 mm 50 patacas Tarifa mínima: 200 patacas
    6 cm x 6 cm 65 patacas Tarifa mínima: 200 patacas
    Fotografia
    Formato Preço/imagem
    Até 12 cm x 17 cm 40 patacas
    Até 20 cm x 30 cm 65 patacas
    Até 25 cm x 25 cm 90 patacas
    Gravação digital
    Formato Preço unitário
    Imagem até 30 megabytes 90 patacas
    Gravação audio/visual até 30 minutos 200 patacas
    Gravação audio/visual de cada 30 minutos extra 100 patacas

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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 83

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