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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 955 | | |
| - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``.
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Versão Chinesa |
| Alterações : | Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››. |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››. |
Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. (RAMO VIDA) - |
| Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
Artigo Único
A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para “Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida”, em chinês “忠誠世界保險公司(人壽)”.
27 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 955-956 | | |
| - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.
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Versão Chinesa |
| Alterações : | Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››. |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``. Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››. |
Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. (RAMOS GERAIS) - |
| Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
Artigo Único
A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês “忠誠世界保險公司(非人壽)”.
27 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 956 | | |
| - Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
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Versão Chinesa |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005
Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 85.º e do n.º 3 do artigo 86.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
2. São nomeados como membros da comissão administrativa o Dr. Herculano de Sousa que desempenhará as funções de presidente, o Dr. Lei Chin Cheng e a Dr.ª Maria de Lurdes Costa na qualidade de vogais.
3. A comissão administrativa exerce os poderes e cumpre os deveres previstos nos artigos 89.º e seguintes do RJSF, bem como os contidos nas instruções estabelecidas pela Autoridade Monetária de Macau relativamente à execução do referido regime de intervenção.
4. Por manifesta urgência ditada pelo interesse público em acompanhar a situação excepcional da instituição de crédito em causa, este despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2005.
28 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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