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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2005

BO N.º:

15/2005

Publicado em:

2005.4.11

Página:

462-463

  • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior e o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2005/2006.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2006 - Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior e o número de subsídios a conceder bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2006/2007.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2005/2006 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 900;

    2) Bolsas de mérito: 100;

    3) Bolsas especiais: 3;

    4) Bolsas extraordinárias: 30.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2005/2006 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 160;

    2) Subsídios de passagens: 30.

    3. É fixado em 15 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2005/2006.

    4. O período de candidatura às bolsas e aos subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 20 de Junho e 8 de Julho de 2005.

    1 de Abril de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


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