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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 14/2004

BO N.º:

18/2004

Publicado em:

2004.5.3

Página:

629-630

  • Aprova o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 14/2004

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada

    É aprovado o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada, anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.

    22 de Abril de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    SISTEMA DE SINAIS DE CHUVA INTENSA E DE TROVOADA

    1. Introdução

    A época de chuva ocorre na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), normalmente, entre Abril e Setembro.

    O fenómeno de chuvas pode ser muito intenso durante Maio e Junho, dele resultando inundações nas áreas baixas e provocando situações perigosas e engarrafamentos nas principais artérias rodoviárias.

    O fenómeno de trovoadas ocorre ao longo de quase todo o ano, mas com maior incidência nos meses de Julho e Agosto.

    2. Significado dos sinais de chuva intensa e de trovoada

    Considerando as características destes fenómenos, a situação geográfica da RAEM e a sua realidade, são definidos os seguintes sinais:

    1) Sinal de chuva intensa — este sinal é emitido quando se preveja que na RAEM, em geral, se venham a registar cerca de 50 milímetros de chuva num período de tempo igual ou inferior a duas horas.

    2) Sinal de trovoada — este sinal é emitido sempre que se observe a ocorrência de trovoada na RAEM ou quando se preveja a deslocação de células de trovoada para a Região.

    Os referidos sinais não são emitidos durante o hasteamento dos sinais de tempestade tropical iguais ou superiores ao n.º 8.

    3. Recomendações

    No momento da emissão do sinal de chuva intensa e/ou de trovoada, as entidades públicas e privadas devem accionar as medidas de prevenção adequadas.

    Quando for emitido o sinal de chuva intensa, recomenda-se aos residentes da RAEM que:

    1) Se mantenham em lugar seguro;

    2) Evitem circular nas áreas inundadas.

    Quando for emitido o sinal de trovoada, recomenda-se aos residentes da RAEM que:

    1) Se mantenham no interior das casas;

    2) Evitem permanecer em locais altos e desabrigados ou junto de árvores de grande porte;

    3) Evitem a prática de actividades desportivas, aquáticas ou quaisquer outras a céu aberto;

    4) Evitem o contacto com objectos metálicos, húmidos ou quaisquer outros que facilmente atraiam electricidade;

    5) Tenham em atenção os ventos fortes causados pela situação de instabilidade.


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    Consulte também:

    Manual de Formação sobre Contratos Públicos
    [versão portuguesa]


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