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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito Económico, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Janeiro de 2004.
30 de Janeiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Direito Económico; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Língua Inglesa | Obrigatória | 6 |
Direito Civil | » | 3 |
Direito Criminal Comparado | » | 3 |
Direito Processual Penal | » | 3 |
Direito Económico da China | » | 3 |
Direito Comercial da China | » | 3 |
Direito Económico Comparado | » | 3 |
Teoria Geral do Direito Comparado | Optativa | 2 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Direito Económico para os Assuntos Exteriores | Optativa | 3 |
Direito da Organização Mundial do Comércio | » | 3 |
Direito Laboral em Administração Pública | » | 2 |
Inglês Especializado | » | 2 |
Regime da Profissão Judiciária | » | 2 |
Regime da Organização Judiciária | » | 2 |
Conflitos Jurídicos e Cooperação Judiciária entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau | » | 2 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Dissertação | — | — |
Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter pelos menos 32 unidades de crédito.
6. Data de início do curso: 12 de Janeiro de 2004.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2003.
30 de Janeiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Engenharia Estrutural; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Língua Inglesa I | Obrigatória | 90 | 2 |
Língua Inglesa II | » | 90 | 3 |
Dinâmica de Estruturas | » | 54 | 3 |
Introdução à Gestão de Engenharia Internacional | » | 36 | 2 |
Nível de Segurança em Estruturas de Engenharia | » | 36 | 2 |
Economia para Técnicas de Engenharia | » | 36 | 2 |
Análise de Valor em Engenharia | » | 72 | 4 |
Introdução à Fiscalização de Engenharia de Construção | » | 36 | 2 |
Técnicas Novas de Execução de Construção | » | 36 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Avaliação de Projectos para Construção | Obrigatória | 36 | 2 |
Concepção de Optimização Estrutural | » | 36 | 2 |
Gestão de Projectos de Engenharia | » | 36 | 2 |
Engenharia Geológica | » | 36 | 2 |
Alta Qualidade de Betão Armado | » | 54 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | - | - | - |
Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter, pelo menos, 32 unidades de crédito.
6. Data de início do curso: 30 de Dezembro de 2003.
Despacho do Secretário para os Assuntos
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Bioquímica, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2003.
30 de Janeiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Engenharia Bioquímica; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Língua Inglesa I | Obrigatória | 90 | 2 |
Língua Inglesa II | » | 90 | 3 |
Novas Técnicas de Análise e Fiscalização | » | 72 | 4 |
Engenharia Reactiva Biológica | » | 72 | 4 |
Engenharia de Separação Biológica | » | 72 | 4 |
Engenharia Ambiental | » | 54 | 3 |
Engenharia Enzimática | » | 54 | 3 |
Técnicas de Análise em Química Electrónica | Optativa | 36 | 2 |
Microbiologia Contemporânea | » | 36 | 2 |
Inglês Especializado | » | 36 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Técnicas de Análise de Cromatografia | Optativa | 36 | 2 |
Técnicas de Análise Química de Espectr | » | 72 | 4 |
Fisiologia Celular Genética | » | 36 | 2 |
Introdução à Engenharia Biomédica | » | 36 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | — | — | — |
Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter, pelo menos, 32 unidades de crédito.
6. Data de início do curso: 30 de Dezembro de 2003.
Despacho do Secretário para os Assuntos
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Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A língua veicular do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2001, passa a ser a língua inglesa.
2. A alteração referida no número anterior entra em vigor no ano lectivo 2004/2005.
6 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau.
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 301/96/M, de 16 de Dezembro, que passam a ter a redacção constante dos anexos a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os cursos referidos no número anterior compreendem as seguintes áreas de especialização:
1) Chinês;
2) Inglês;
3) Matemática.
3. Os planos de estudos referidos no n.º 1 aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência dos cursos no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir os cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 301/96/M, de 16 de Dezembro, salvo os alunos que iniciaram a frequência do curso de licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Chinês, no ano lectivo 2002/2003, que são integrados no novo plano de estudos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2003.
6 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Ciências da Educação.
2. Áreas de especialização:
1) Chinês;
2) Inglês;
3) Matemática.
3. Duração dos cursos: 4 anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: pelo menos 144 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
144 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) De acordo com o Anexo II, os estudantes das licenciaturas em Chinês ou em Inglês devem obter 123 unidades de crédito e os da licenciatura em Matemática devem obter 127 unidades de crédito;
2) 6 unidades de crédito nas disciplinas do Minor ou em duas disciplinas dos cursos de licenciatura de outras Faculdades relacionadas com a área de especialização escolhida (chinês, inglês e matemática);
3) 6 unidades de crédito em disciplinas de outros cursos da licenciatura da Faculdade de Ciências da Educação;
4) As restantes unidades de crédito devem ser obtidas nas disciplinas dos cursos de licenciatura de outras Faculdades da Universidade:
— Os estudantes das licenciaturas em Chinês e em Inglês devem obter 9 unidades de crédito; e
— Os da licenciatura em Matemática devem obter 5 unidades de crédito.
5. Língua veicular: a língua veicular da licenciatura em Chinês e em Matemática é a língua chinesa; a língua veicular da licenciatura em Inglês é a língua inglesa.
1. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Chinês
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de Crédito |
1.º Ano | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática | » | 3 | 3 |
Tecnologias da Informação na Educação | » | 3 | 3 |
História da Literatura Chinesa I | » | 3 | 3 |
História da Literatura Chinesa II | » | 3 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | » | 3 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna I | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna II | » | 3 | 3 |
Inglês Prático: Prática I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático: Prática II | » | 3 | 3 |
Mandarim I | Optativa(1) | 3 | 3 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 3 | 3 |
Japonês I | » | 3 | 3 |
Japonês II | » | 3 | 3 |
2.º Ano | |||
Teorias do Currículo e Ensino Obrigatória | » | 3 | 3 |
Redacção em Chinês | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica I | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica II | » | 3 | 3 |
História da Literatura Chinesa III | » | 3 | 3 |
História da Literatura Chinesa IV | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Clássica I | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Clássica II | » | 3 | 3 |
Novelas Chinesas Clássicas | Optativa(2) | 3 | 3 |
Shijing | » | 3 | 3 |
Chuci | » | 3 | 3 |
Temas Especiais da Linguística Chinesa | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Educação | Optativa(3) | 3 | |
Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Orientação a Estudantes | Obrigatória | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas I | » | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas II | » | 3 | 3 |
Crítica Literária | » | 3 | 3 |
Temas Especiais da Literatura Chinesa Moderna I | » | 3 | 3 |
Poesia Clássica I | » | 3 | 3 |
Poesia Clássica II | » | 3 | 3 |
Antologia de Confúcio | Optativa(3) | 3 | 3 |
Mencius | » | 3 | 3 |
Ópera Chinesa Clássica | Optativa(2) | 3 | 3 |
Zhuangzi | » | 3 | 3 |
Wen Xin Diao Long | » | 3 | 3 |
Temas Especiais em Literatura e Artes | » | 3 | 3 |
4.º Ano | |||
Sociologia da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | » | 6 | 6 |
História da Cultura e Artes Chinesas I | » | 3 | 3 |
História da Cultura e Artes Chinesas II | » | 3 | 3 |
História do Pensamento Chinês I | » | 3 | 3 |
História do Pensamento Chinês II | » | 3 | 3 |
Investigação em Ciências da Educação | Optativa(4) | 3 | 3 |
Introdução ao Ensino Especial | » | 3 | 3 |
Administração Educativa | » | 3 | 3 |
Avaliação Educacional » | » | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Total de Unidades de Crédito |
123 |
Nota:
2. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de Crédito |
1.º Ano | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática | » | 3 | 3 |
Tecnologias da Informação na Educação | » | 3 | 3 |
Inglês Prático I: Nível Básico I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático I: Nível Básico II | » | 3 | 3 |
Introdução ao Estudo da Linguística I | » | 3 | 3 |
Introdução ao Estudo da Linguística II | » | 3 | 3 |
Introdução à Literatura I | » | 3 | 3 |
Introdução à Literatura II | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna I | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna II | » | 3 | 3 |
Mandarim I | Optativa(1) | 3 | 3 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 3 | 3 |
Japonês I | » | 3 | 3 |
Japonês II | » | 3 | 3 |
2.º Ano | |||
Teorias do Currículo e Ensino | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês Prático II: Nível de Desenvolvimento I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático II: Nível de Desenvolvimento II | » | 3 | 3 |
Estudo Descritivo do Inglês: Fonética e Fonologia I | » | 3 | 3 |
Estudo Descritivo do Inglês: Fonética e Fonologia II | » | 3 | 3 |
Introdução Geral da Literatura Inglesa I | » | 3 | 3 |
Introdução Geral da Literatura Inglesa II | » | 3 | 3 |
Materiais didácticas na Linguística e Literatura e Pedagogia da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Criatividade no Ensino da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Educação | Optativa(2) | 3 | 3 |
Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Orientação a Estudantes | Obrigatória | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas I | » | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas II | » | 3 | 3 |
Inglês Prático III: Nível Avançado I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático III: Nível Avançado II | » | 3 | 3 |
Estudo Descritivo do Inglês: Vocabulário e Gramática I | » | 3 | 3 |
Estudo Descritivo do Inglês: Vocabulário e Gramática II | » | 3 | 3 |
Literatura Inglesa do Século XX: I | » | 3 | 3 |
Literatura Inglesa do Século XX: II | » | 3 | 3 |
4.º Ano | |||
Sociologia da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Prática Pedagógico | » | 6 | 6 |
Inglês Prático IV: Nível de Fluência I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático IV: Nível de Fluência II | » | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados nos Estudos Ingleses I | » | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados nos Estudos Ingleses II | 3 | 3 | |
Investigação em Ciências da Educação | Optativa(3) | 3 | 3 |
Introdução ao Ensino Especial | » | 3 | 3 |
Administração Educativa | » | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | » | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Total de Unidades de Crédito |
123 |
Nota:
3. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Matemática.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de Crédito |
1.º Ano | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática | » | 3 | 3 |
Tecnologias da Informação na Educação | » | 3 | 3 |
Cálculo I | » | 3 | 3 |
Cálculo II | » | 3 | 3 |
Álgebra Linear I | » | 3 | 3 |
Álgebra Linear II | » | 3 | 3 |
Álgebra Avançada | » | 3 | 3 |
Geometria | » | 3 | 3 |
Inglês Prático: Prática I | » | 3 | 3 |
Inglês Prático: Prática II | » | 3 | 3 |
Mandarim I | Optativa(1) | 3 | 3 |
Mandarim II | » | 3 | |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 3 | 3 |
Japonês I | » | 3 | 3 |
Japonês II | » | 3 | 3 |
2.º Ano | |||
Teorias do Currículo e Ensino | Obrigatória | 3 | 3 |
Análise Matemática I | » | 3 | 3 |
Análise Matemática II | » | 3 | 3 |
Cálculo Multivariado | » | 3 | 3 |
Análise Numérica | » | 3 | 3 |
Probabilidades e Estatística I | » | 3 | 3 |
Probabilidades e Estatística II | » | 3 | 3 |
Ensino e Investigação de Matemática Elementar I | » | 3 | 3 |
Ensino e Investigação de Matemática Elementar II | » | 3 | 3 |
Tecnologia Educativa | Optativa(2) | 3 | 3 |
Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Orientação a Estudantes | Obrigatória | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas I | » | 3 | 3 |
Didácticas nas Disciplinas II | » | 3 | 3 |
Álgebra Abstracta I | » | 3 | 3 |
Álgebra Abstracta II | » | 3 | 3 |
Análise Matemática III | Obrigatória | 3 | 3 |
Equações Diferenciais Comuns | » | 3 | 3 |
Física I | » | 4 | 4 |
Física II | » | 4 | 4 |
Análise Complexa | » | 3 | 3 |
4.º Ano | |||
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | » | 6 | 6 |
Laboratório de Física | » | 2 | 2 |
Matemática Discreta | Optativa(3) | 3 | 3 |
Investigação Operacional | » | 3 | 3 |
Geometria Diferencial | » | 3 | 3 |
Equações Diferenciais Parciais | » | 3 | 3 |
Análise de Números Reais | » | 3 | 3 |
Seminário | » | 3 | 3 |
Tema Especial Sobre Matemática | » | 3 | 3 |
Topologia | » | 3 | 3 |
Investigação em Ciências da Educação | Optativa(4) | 3 | 3 |
Introdução ao Ensino Especial | » | 3 | 3 |
Administração Educativa | » | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | » | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Total de Unidades de Crédito |
127 |
Nota:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É alterado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão de Mong-Há à sua lista.
10 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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