< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2004

BO N.º:

7/2004

Publicado em:

2004.2.16

Página:

110-111

  • Reconhece o interesse e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Direito Económico, ministrado pela Huaqiao University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUAQIAO UNIVERSITY -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito Económico, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Janeiro de 2004.

    30 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos
    Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Direito Económico;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 6
    Direito Civil  » 3
    Direito Criminal Comparado  » 3
    Direito Processual Penal  » 3
    Direito Económico da China  » 3
    Direito Comercial da China » 3
    Direito Económico Comparado » 3
    Teoria Geral do Direito Comparado Optativa 2

      2.º Ano

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Direito Económico para os Assuntos Exteriores Optativa 3
    Direito da Organização Mundial do Comércio » 3
    Direito Laboral em Administração Pública  » 2
    Inglês Especializado  » 2
    Regime da Profissão Judiciária  » 2
    Regime da Organização Judiciária  » 2
    Conflitos Jurídicos e Cooperação Judiciária entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau  » 2

      3.º Ano

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Dissertação

    Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter pelos menos 32 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: 12 de Janeiro de 2004.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2004

    BO N.º:

    7/2004

    Publicado em:

    2004.2.16

    Página:

    111-113

    • Reconhece o interesse e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUAQIAO UNIVERSITY -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2003.

    30 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que  confere: Engenharia Estrutural;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Inglesa I Obrigatória 90 2
    Língua Inglesa II » 90 3
    Dinâmica de Estruturas  » 54 3
    Introdução à Gestão de Engenharia Internacional » 36 2
    Nível de Segurança em Estruturas de Engenharia » 36 2
    Economia para Técnicas de Engenharia » 36 2
    Análise de Valor em Engenharia » 72 4
    Introdução à Fiscalização de Engenharia de Construção » 36 2
    Técnicas Novas de Execução de Construção » 36 2

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Avaliação de Projectos para Construção Obrigatória 36 2
    Concepção de Optimização Estrutural » 36 2
    Gestão de Projectos de Engenharia » 36 2
    Engenharia Geológica » 36 2
    Alta Qualidade de Betão Armado » 54 3

    3.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação - - -

    Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter, pelo menos, 32 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: 30 de Dezembro de 2003.

    Despacho do Secretário para os Assuntos

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2004

    BO N.º:

    7/2004

    Publicado em:

    2004.2.16

    Página:

    113-114

    • Reconhece o interesse e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Bioquímica, ministrado pela Huaqiao University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUAQIAO UNIVERSITY -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Bioquímica, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2003.

    30 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade
    colaboradora local:
    Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Engenharia Bioquímica;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa I Obrigatória 90 2
    Língua Inglesa II » 90 3
    Novas Técnicas de Análise e Fiscalização » 72 4
    Engenharia Reactiva Biológica  » 72  4
    Engenharia de Separação Biológica » 72 4
    Engenharia Ambiental » 54 3
    Engenharia Enzimática  » 54 3
    Técnicas de Análise em Química Electrónica Optativa 36 2
    Microbiologia Contemporânea » 36 2
    Inglês Especializado » 36 2

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Técnicas de Análise de Cromatografia Optativa 36 2
    Técnicas de Análise Química de Espectr  » 72 4
    Fisiologia Celular Genética  » 36 2
    Introdução à Engenharia Biomédica  » 36 2

    3.º Ano

    Disciplinas  Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação

    Nota: Para concluir este curso, os alunos devem obter, pelo menos, 32 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: 30 de Dezembro de 2003.

    Despacho do Secretário para os Assuntos

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2004

    BO N.º:

    7/2004

    Publicado em:

    2004.2.16

    Página:

    114-115

    • Determinando que a língua veicular do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau passe a ser a língua inglesa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 18/96/M - Aprova os planos de estudos e a respectiva organização científica dos cursos de Licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2001 - Altera a designação do curso de licenciatura em Administração Pública para curso de licenciatura em Ciências Sociais e aprova a organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do mesmo curso, variante em Administração Pública, em língua chinesa. — Revoga os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 18/96/M, de 5 de Fevereiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2004

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A língua veicular do curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2001, passa a ser a língua inglesa.

    2. A alteração referida no número anterior entra em vigor no ano lectivo 2004/2005.

    6 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2004

    BO N.º:

    7/2004

    Publicado em:

    2004.2.16

    Página:

    115-122

    • Altera a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 301/96/M - Aprova os novos planos de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Universidade de Macau. Revoga a Portaria n.º 185/94/M, de 29 de Agosto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2004

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau.

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 301/96/M, de 16 de Dezembro, que passam a ter a redacção constante dos anexos a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. Os cursos referidos no número anterior compreendem as seguintes áreas de especialização:

    1) Chinês;

    2) Inglês;

    3) Matemática.

    3. Os planos de estudos referidos no n.º 1 aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência dos cursos no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir os cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 301/96/M, de 16 de Dezembro, salvo os alunos que iniciaram a frequência do curso de licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Chinês, no ano lectivo 2002/2003, que são integrados no novo plano de estudos.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2003.

    6 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação

    1. Área científica: Ciências da Educação.

    2. Áreas de especialização:

    1) Chinês;

    2) Inglês;

    3) Matemática.

    3. Duração dos cursos: 4 anos lectivos.

    4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: pelo menos 144 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

    144 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) De acordo com o Anexo II, os estudantes das licenciaturas em Chinês ou em Inglês devem obter 123 unidades de crédito e os da licenciatura em Matemática devem obter 127 unidades de crédito;

    2) 6 unidades de crédito nas disciplinas do Minor ou em duas disciplinas dos cursos de licenciatura de outras Faculdades relacionadas com a área de especialização escolhida (chinês, inglês e matemática);

    3) 6 unidades de crédito em disciplinas de outros cursos da licenciatura da Faculdade de Ciências da Educação;

    4) As restantes unidades de crédito devem ser obtidas nas disciplinas dos cursos de licenciatura de outras Faculdades da Universidade:

    — Os estudantes das licenciaturas em Chinês e em Inglês devem obter 9 unidades de crédito; e

    — Os da licenciatura em Matemática devem obter 5 unidades de crédito.

    5. Língua veicular: a língua veicular da licenciatura em Chinês e em Matemática é a língua chinesa; a língua veicular da licenciatura em Inglês é a língua inglesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação

    1. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Chinês

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de Crédito
    1.º Ano      
    Introdução às Ciências da Educação Obrigatória 3 3
    Psicologia da Educação » 3 3
    Aplicações de Informática » 3 3
    Tecnologias da Informação na Educação » 3 3
    História da Literatura Chinesa I » 3 3
    História da Literatura Chinesa II » 3 3
    Leituras Seleccionadas de Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I » 3 3
    Leituras Seleccionadas de Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 3 3
    Língua Chinesa Moderna I » 3 3
    Língua Chinesa Moderna II » 3 3
    Inglês Prático: Prática I » 3 3
    Inglês Prático: Prática II » 3 3
    Mandarim I Optativa(1) 3 3
    Mandarim II » 3 3
    Português I » 3 3
    Português II » 3 3
    Japonês I » 3 3
    Japonês II » 3 3
           
    2.º Ano      
    Teorias do Currículo e Ensino Obrigatória » 3 3
    Redacção em Chinês » 3 3
    Prosa Clássica I » 3 3
    Prosa Clássica II » 3 3
    História da Literatura Chinesa III » 3 3
    História da Literatura Chinesa IV » 3 3
    Língua Chinesa Clássica I » 3 3
    Língua Chinesa Clássica II » 3 3
    Novelas Chinesas Clássicas Optativa(2) 3 3
    Shijing » 3 3
    Chuci » 3 3
    Temas Especiais da Linguística Chinesa » 3 3
    Tecnologia da Educação Optativa(3) 3  
    Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 3 3
           
    3.º Ano      
    Orientação a Estudantes Obrigatória 3 3
    Didácticas nas Disciplinas I » 3 3
    Didácticas nas Disciplinas II » 3 3
    Crítica Literária » 3 3
    Temas Especiais da Literatura Chinesa Moderna I » 3 3
    Poesia Clássica I » 3 3
    Poesia Clássica II » 3 3
    Antologia de Confúcio Optativa(3) 3 3
    Mencius » 3 3
    Ópera Chinesa Clássica Optativa(2) 3 3
    Zhuangzi » 3 3
    Wen Xin Diao Long » 3 3
    Temas Especiais em Literatura e Artes » 3 3
           
    4.º Ano      
    Sociologia da Educação Obrigatória 3 3
    Prática Pedagógica » 6 6
    História da Cultura e Artes Chinesas I » 3 3
    História da Cultura e Artes Chinesas II » 3 3
    História do Pensamento Chinês I » 3 3
    História do Pensamento Chinês II » 3 3
    Investigação em Ciências da Educação Optativa(4) 3 3
    Introdução ao Ensino Especial » 3 3
    Administração Educativa » 3 3
    Avaliação Educacional » » 3 3
    Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores » 3 3

    Total de Unidades de Crédito

    123

    Nota:

    (1) Os estudantes devem escolher uma das três línguas optativas.
    (2) Os estudantes devem escolher uma das quatro disciplinas optativas.
    (3) Os estudantes devem escolher uma das duas disciplinas optativas.
    (4) Os estudantes devem escolher uma das cinco disciplinas optativas.

    2. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Inglês.

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de Crédito
    1.º Ano      
    Introdução às Ciências da Educação Obrigatória 3 3
    Psicologia da Educação » 3 3
    Aplicações de Informática » 3 3
    Tecnologias da Informação na Educação » 3 3
    Inglês Prático I: Nível Básico I » 3 3
    Inglês Prático I: Nível Básico II » 3 3
    Introdução ao Estudo da Linguística I » 3 3
    Introdução ao Estudo da Linguística II » 3 3
    Introdução à Literatura I » 3 3
    Introdução à Literatura II » 3 3
    Língua Chinesa Moderna I » 3 3
    Língua Chinesa Moderna II » 3 3
    Mandarim I Optativa(1) 3 3
    Mandarim II » 3 3
    Português I » 3 3
    Português II » 3 3
    Japonês I » 3 3
    Japonês II » 3 3
           
    2.º Ano      
    Teorias do Currículo e Ensino Obrigatória 3 3
    Inglês Prático II: Nível de Desenvolvimento I » 3 3
    Inglês Prático II: Nível de Desenvolvimento II » 3 3
    Estudo Descritivo do Inglês: Fonética e Fonologia I » 3 3
    Estudo Descritivo do Inglês: Fonética e Fonologia II » 3 3
    Introdução Geral da Literatura Inglesa I » 3 3
    Introdução Geral da Literatura Inglesa II » 3 3
    Materiais didácticas na Linguística e Literatura e Pedagogia da Língua Inglesa » 3 3
    Criatividade no Ensino da Língua Inglesa » 3 3
    Tecnologia da Educação Optativa(2) 3 3
    Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 3 3
           
    3.º Ano      
    Orientação a Estudantes Obrigatória 3 3
    Didácticas nas Disciplinas I » 3 3
    Didácticas nas Disciplinas II » 3 3
    Inglês Prático III: Nível Avançado I » 3 3
    Inglês Prático III: Nível Avançado II » 3 3
    Estudo Descritivo do Inglês: Vocabulário e Gramática I » 3 3
    Estudo Descritivo do Inglês: Vocabulário e Gramática II » 3 3
    Literatura Inglesa do Século XX: I » 3 3
    Literatura Inglesa do Século XX: II » 3 3
           
    4.º Ano      
    Sociologia da Educação Obrigatória 3 3
    Prática Pedagógico » 6 6
    Inglês Prático IV: Nível de Fluência I » 3 3
    Inglês Prático IV: Nível de Fluência II » 3 3
    Tópicos Seleccionados nos Estudos Ingleses I » 3 3
    Tópicos Seleccionados nos Estudos Ingleses II   3 3
    Investigação em Ciências da Educação Optativa(3) 3 3
    Introdução ao Ensino Especial » 3 3
    Administração Educativa » 3 3
    Avaliação Educacional » 3 3
    Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores » 3 3

    Total de Unidades de Crédito

    123

    Nota:

    (1) Os estudantes devem escolher uma das três línguas optativas.
    (2) Os estudantes devem escolher uma das duas disciplinas optativas.
    (3) Os estudantes devem escolher uma das cinco disciplinas optativas.

    3. Licenciatura em Ciências da Educação, área de especialização em Matemática.

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de Crédito
    1.º Ano      
    Introdução às Ciências da Educação Obrigatória 3 3
    Psicologia da Educação » 3 3
    Aplicações de Informática » 3 3
    Tecnologias da Informação na Educação » 3 3
    Cálculo I » 3 3
    Cálculo II » 3 3
    Álgebra Linear I » 3 3
    Álgebra Linear II » 3 3
    Álgebra Avançada » 3 3
    Geometria » 3 3
    Inglês Prático: Prática I » 3 3
    Inglês Prático: Prática II » 3 3
    Mandarim I Optativa(1) 3 3
    Mandarim II » 3  
    Português I » 3 3
    Português II » 3 3
    Japonês I » 3 3
    Japonês II » 3 3
           
    2.º Ano      
    Teorias do Currículo e Ensino  Obrigatória 3 3
    Análise Matemática I » 3 3
    Análise Matemática II » 3 3
    Cálculo Multivariado » 3 3
    Análise Numérica » 3 3
    Probabilidades e Estatística I » 3 3
    Probabilidades e Estatística II » 3 3
    Ensino e Investigação de Matemática Elementar I » 3 3
    Ensino e Investigação de Matemática Elementar II » 3 3
    Tecnologia Educativa Optativa(2) 3 3
    Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 3 3
           
    3.º Ano      
    Orientação a Estudantes Obrigatória 3 3
    Didácticas nas Disciplinas I » 3 3
    Didácticas nas Disciplinas II » 3 3
    Álgebra Abstracta I » 3 3
    Álgebra Abstracta II » 3 3
    Análise Matemática III Obrigatória 3 3
    Equações Diferenciais Comuns » 3 3
    Física I » 4 4
    Física II » 4 4
    Análise Complexa » 3 3
           
    4.º Ano      
    Sociologia da Educação » 3 3
    Prática Pedagógica » 6 6
    Laboratório de Física » 2 2
    Matemática Discreta Optativa(3) 3 3
    Investigação Operacional » 3 3
    Geometria Diferencial » 3 3
    Equações Diferenciais Parciais » 3 3
    Análise de Números Reais » 3 3
    Seminário » 3 3
    Tema Especial Sobre Matemática » 3 3
    Topologia » 3 3
    Investigação em Ciências da Educação Optativa(4) 3 3
    Introdução ao Ensino Especial » 3 3
    Administração Educativa » 3 3
    Avaliação Educacional » 3 3
    Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores » 3 3

    Total de Unidades de Crédito

    127

    Nota:

    (1) Os estudantes devem escolher uma das três línguas optativas.
    (2) Os estudantes devem escolher uma das duas disciplinas optativas.
    (3) Os estudantes devem escolher três das oito disciplinas optativas.
    (4) Os estudantes devem escolher uma das cinco disciplinas optativas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004

    BO N.º:

    7/2004

    Publicado em:

    2004.2.16

    Página:

    122

    • Altera o anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É alterado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão de Mong-Há à sua lista.

    10 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader