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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É autorizado "中國工商銀行", em inglês "The Industrial and Commercial Bank of China", com sede na China, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

22 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.