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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2002

BO N.º:

35/2002

Publicado em:

2002.9.2

Página:

977-984

  • Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002 - Altera o anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003 - Adita ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau, bem como adita à Tabela I do Anexo 2 do citado Regulamento a tabela de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003 - Adita à lista do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004 - Altera o anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2006 - Aprova a organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008 - Adita várias instalações desportivas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, bem como aprova as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das mesmas instalações e, ainda, dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008 - Adita à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, as instalações do edifício designado por «Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau».
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010 - Altera as designações das instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 179/94/M - Aprova o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas, afectas ao Instituto dos Desportos de Macau.-Revoga a Portaria n.º 48/87/M, de 18 de Maio.
  • Portaria n.º 107/99/M - Altera os artigos 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas afectas ao Instituto dos Desportos de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 19/2002

    Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.

    2. São afectos ao ID as instalações e equipamentos desportivos identificados no Anexo 1 ao presente diploma, o qual poderá ser actualizado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.

    Artigo 2.º

    Finalidade

    As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.

    Artigo 3.º

    Condições de utilização

    1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.

    2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.

    3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.

    4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.

    5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.

    Artigo 4.º

    Horário de utilização

    1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.

    2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.

    Artigo 5.º

    Taxas de utilização

    1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.

    2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.

    3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

    Artigo 6.º

    Concessão de subsídios

    O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:

    1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;

    2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;

    3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.

    Artigo 7.º

    Gestão

    O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.

    Artigo 8.º

    Gestão concessionada

    1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.

    2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.

    3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.

    4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

    1) Prazo de validade do contrato;

    2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;

    3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;

    4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;

    5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.

    Artigo 9.º

    Obrigações da entidade gestora

    Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:

    1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;

    2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;

    3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;

    4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.

    Artigo 10.º

    Publicidade

    1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

    2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.

    Artigo 11.º

    Fiscalização

    1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:

    1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;

    2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.

    2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.

    Artigo 12.º

    Revogações

    São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.

    Artigo 13.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 23 de Agosto de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I*

    * Republicação

    Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Centro Desportivo da Vitória
    Centro Desportivo  Tamagnini Barbosa
    Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
    Centro Desportivo de Lin Fong
    Pavilhão de Mong Há
    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
    Centro Desportivo Olímpico Estádio
    Campo de Hóquei
    Quintal Desportivo
    Piscina Olímpica
    Silo Automóvel
    Campo de Basquetebol de Três
    Zona de Badminton
    Piscinas do Carmo
    Centro de Bowling
    Academia de Ténis
    Centro Internacional de Tiro
    Centro Náutico de Hác-Sá
    Centro Náutico de Cheoc-Van
    Centro de Medicina Desportiva
    Kartódromo de Coloane
    Centro de Formação
    Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

    Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010

    Mapa Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002

    Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto*

    Tabela I – Taxas de Aluguer

    Instalações
    desportivas
    Taxa por hora
    (Diurna)
    Taxa por hora (Nocturna) Ar condicionado
    (Taxa por hora)
    Taxa por dia Piscinas de água
    aquecida
    (Taxa por hora)
    Centro Desportivo da Vitória
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina (Coberta) Junho a Setembro
    150 (2)
    Outubro a Maio
    300 (2)
    Campo Polidesportivo $ 30 $ 50 (1)
    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
    Campo de Relva Sintética $ 100 $ 150 (1)
    Piscina (Coberta) Junho a Setembro
    $ 150 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Complexo Desportivo de Macau
    Campo de Relva Natural $ 300 Nível 1-$ 500
    Nível 2-$ 700
    Nível 3-$ 900
    (1) (4)
    Pista de Atletismo
    (Área Total)
    $ 50 Nível 1-$ 250
    Nível 2-$ 450
    Nível 3-$ 650
    (1) (4)
    Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
    $ 150 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Piscina B (Coberta) Junho a Setembro
    $ 100 (2)
     — Outubro a Maio
    $ 200 (2)
    Sala de Musculação A (Campo)/B (Piscina) $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Pavilhão (A/B) $ 80 $100
    Pavilhão de Mong Há
    Pavilhão (A/B) $ 100 $ 200
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Grande - $ 400
    Incluído
    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
    Pavilhão A (no caso de aulas de educação física, aplica-se a taxa mais baixa) Actividade não lucrativa $ 500 $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 6,000
    Ar condicionado
    - $ 4,800
    Cerimónias de Graduação de Estabelecimentos de Ensino $ 8,000 (5)
    Fins comerciais (6) $ 1,000 $ 1,300 (1) $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 15,000 (7)
    Ar condicionado
    - $ 4,800
    Pavilhão B Actividade não lucrativa $ 50
    (08:00~18:00)
    $ 100
    (18:00~23:00)
    $ 200 Ar condicionado
    - $ 2,400
    Lobby (850m2) $ 3,000 Incluído
    Balneários (incluída sauna húmida ou seca) $ 50/Balneário Incluído
    $ 250/9 Balneário Incluído
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Ecrã Gigante «LED» $ 500
    Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60
    Utilização da instalação para instalar equipamentos necessários antes da actividade $ 400 Taxa de aluguer
    - $ 4,000
    Complexo Olímpico de Macau
    Estádio de Macau
    Campo de Relva Natural Fins não comerciais $ 500

    Nível 1-$ 700
    Nível 2-$ 900
    Nível 3 -$1,100
    (1)  (4)

    Fins comerciais Taxa de aluguer
     - $ 15,000 (7)
    Campo de Relva Sintética $ 200 Nível 1 -$ 300
    Nível 2 -$ 400
    Nível 3 -$ 600
     (1)  (4)
    Pista de Atletismo
    (Área Total)
    $ 100 Nível 1 -$ 300
    Nível 2 -$ 500
    Nível 3 -$ 700
     (1)  (4)
    Zona de Aquecimento/Zona de Lançamento $ 50
    Pavilhão (Área Total) $ 300 $ 300
    Pavilhão (A/B/C) $ 100 $ 100
    Balneários (incluída sauna húmida ou seca ou jaccuzi) $ 50/Balneário Incluído    
    Sala de Musculação GA41 $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Camarote Principal
    (Fins não comerciais)
    $ 1,000 Incluído $ 5,000
    Outros Camarotes
    (Fins não comerciais)
    $ 500 Incluído $ 2,000
    Ecrã Gigante «LED» $ 500
    Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60
    Quintal Desportivo
    Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1)
    Campo de Basquetebol $ 30 $ 50 (1)
    Campo de Futebol em Miniatura $ 200 $ 300 (1)
    Piscina Olímpica de Macau
    Piscina 50m Junho a Setembro
    $ 500 (3)
    Outubro a Maio
    $ 1,000 (3)
    Piscina 25m Junho a Setembro
    $ 300 (2)
    Outubro a Maio
    $ 600 (2) 
    Sala de Musculação $ 50 $ 50
    Sala Polivalente Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Sauna (Húmida/Seca) $ 50/unidades
    Piscinas do Carmo
    Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
    $ 100 (2)
    Outubro a Maio
    $ 300 (2)
    Piscina B (Descoberta) $ 100
    Sala Polivalente $ 100 Incluído
    Ginásio (A/B) $ 80 Incluído
    Centro de Bowling
    Pavilhão de Bowling
    Pistas de Bowling (1-24) $ 20/Jogo
    (09:00~19:00)
    $ 30/Jogo
    (19:00~22:00)
    Incluído
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Grande - $ 400
    Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
    Campo de Squash
    Salas de Squash (A/B/C) $ 30 Incluído
    Academia de Ténis
    Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1)
    Campo Principal (9) $ 1,000 $ 1,500 (1)
    Sala Polivalente Pequena - $ 100
    Média - $ 200
    Incluído
    Centro Internacional de Tiro de Macau
    Carreira de Tiro 10m (10) $ 30/Linha $ 300
    Carreira de Tiro 25m (10) $ 50/Linha $ 300
    Carreira de Tiro 50m (10) $ 30/Linha $ 300
    Carreira de Competições Finais (11)  —
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
     
    Centro Náutico de Cheoc-Van
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído
    Cacifo $ 45/Mês
    $ 225/6 Meses
    $ 360/Ano
    Centro de Medicina Desportiva
    Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído

    Instalações desportivas*

    Taxa por hora
    (Diurna)

    Taxa por hora
    (Nocturna)

    Ar-condicionado
    (Taxa por hora)

    Taxa por dia

    Piscinas de água aquecida
    (Taxa por hora)

    Quintal Desportivo de Sam Yuk

    Campo de basquetebol

    $ 30 $ 50 -- -- --

    Campo de futebol
    (relva artificial)

    $ 100 $ 150 -- -- --

    Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento

    Futebol de Miniatura

    $ 200 $ 300 -- -- --

    Lançamento

    $ 50 -- -- --
    Centro de Formação do Instituto do Desporto

    Sala Polivalente

    Pequena — $ 100
    Média — $ 200
    Grande — $ 400

    Incluído

    -- --

    Sala de Musculação

    $ 150

    Incluído

    -- --

    Ginásio

    $ 200

    Incluído

    -- --

    Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

    Campo de Relva Natural

    $ 300 $ 500(1) -- -- --

    Pista de Atletismo (Área Total)

    $ 100 $ 300(1) -- -- --

    Sala Polivalente

    Pequena — $ 100
    Média — $ 200

    Incluído

    -- --
    Academia de Ténis

    Campo Principal (12)

    $ 200 $ 300

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

    Obs. :

    (1)  Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
    (2) Taxa por pista e taxa da Piscina de 25m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 30,00 (Junho a Setembro), e MOP 60,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 12 pessoas;
    (3) Taxa da Piscina de 50m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 100,00 (Junho a Setembro), e MOP 150,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 20 pessoas;
    (4) Nível I — iluminação apta para realização de treinos; Nível II — iluminação apta para competições; Nível III — iluminação apta para competições de nível internacional com transmissão televisiva directa;
    (5) Incluindo as taxas de A/C, LEDs, de instalação do pavimento de borracha, de utilização dos balneários e de autorização para instalação de outros equipamentos e materiais dentro do pavilhão;
    (6) Além da taxa de cedência de instalação e equipamento, o utente pagará despesas pelos outros serviços prestados, nomeadamente mão-de-obra solicitada, equipamentos e procedimentos administrativos;
    (7) O prolongamento para além do horário normal de funcionamento exige o pagamento da taxa adicional de MOP 1 000,00 por hora;
    (8) Os preços de electricidade suplementar não incluem cabos eléctricos;
    (9) Apenas para realização de competição;
    (10) A instalação não fornece armas, munições e alvos;
    (11) No caso de realização de actividade desportiva não correspondente ao fim da instalação, servem-se de referência as taxas a cobrar na instalação destinada à respectiva actividade.
    (12) Apenas para realização de treino;

    Sala Polivalente:

    Pequena – lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
    Média – lotação máxima – 60 pessoas (50m2 – 150m2);
    Grande – lotação máxima – 100-200 pessoas (+150m2).

    Tabela II — Taxas de Utilização Individual

     Instalações desportivas Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso
    (por pessoa)
    Utentes de idade superior a 18 anos
    (por pessoa)
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina $ 5 $ 15
    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
    Piscina $ 5 $ 15
    Piscina Olímpica de Macau
    Piscina $ 10 $ 20
    Piscinas do Carmo
    Piscina $ 5 $ 15
    Bilhete Mensal $ 100 $ 150
    Centro Desportivo da Vitória
    Salas de Squash (A/B) $ 30/Hora
    Complexo Desportivo de Macau (Piscina)
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Pavilhão de Mong Há
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Badminton $ 10/Hora
    Complexo Olímpico de Macau
    Estádio de Macau
    Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Bilhete de Entrada* $ 5

    Obs.:

    * O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. São dispensados o portador do cartão de proprietário de embaração e até 3 acompanhantes seus do pagamento da referida taxa.

    Instalação desportiva*

    Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

    Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa)

    Quintal Desportivo de Sam Yuk

    Ténis de Mesa $ 10/Hora
    Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

    Complexo Olímpico de Macau

    Estádio de Macau

    Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

    Tabela III — Taxas de Utilização e de Aluguer de Parques de Estacionamento de Embarcações

    Taxa anual do cartão de proprietário/
    Registo de embarcação
    $ 20
    Estacionamento de embarcações Centro Náutico de Cheoc-Van/
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Taxa Anual
    Embarcação (superior a 7m) $ 4,700
    Embarcação (5m-7m) $ 3,500
    Embarcação (inferior a 5m) $ 2,000
    Moto de Água «JET-SKIS» (2 assentos) $ 1,000
    Moto de Água «JET-SKIS» (1 assento) $ 600
    «Hobbie Cat», Embarcações à Vela — «Otter», «Optimist» e «Laser» $ 2,000
    Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar coberto) $ 300
    Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar ao ar livre) $ 200
    Canoa $ 200

    Obs.:

    Salvo se casos excepcionais, admite-se apenas o depósito de embarcações não motorizadas nos parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2009)


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