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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:
1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.
2. São afectos ao ID as instalações e equipamentos desportivos identificados no Anexo 1 ao presente diploma, o qual poderá ser actualizado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.
As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.
1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.
2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.
3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.
4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.
5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.
1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.
2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.
1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.
2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.
3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:
1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;
2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;
3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.
O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.
1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.
2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.
3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.
4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
1) Prazo de validade do contrato;
2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;
4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;
5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.
Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:
1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;
2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;
3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;
4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.
1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.
1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:
1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;
2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.
2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.
São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
| Centro Desportivo da Vitória | |
| Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | |
| Centro Desportivo do Colégio D. Bosco | |
| Centro Desportivo de Lin Fong | |
| Pavilhão de Mong Há | |
| Pavilhão Polidesportivo Tap Seac | |
| Centro Desportivo Olímpico | Estádio |
| Campo de Hóquei | |
| Quintal Desportivo | |
| Piscina Olímpica | |
| Silo Automóvel | |
| Campo de Basquetebol de Três | |
| Zona de Badminton | |
| Piscinas do Carmo | |
| Centro de Bowling | |
| Academia de Ténis | |
| Centro Internacional de Tiro | |
| Centro Náutico de Hác-Sá | |
| Centro Náutico de Cheoc-Van | |
| Centro de Medicina Desportiva | |
| Kartódromo de Coloane | |
| Centro de Formação | |
| Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau | |
Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010
| Instalações desportivas |
Taxa por hora (Diurna) |
Taxa por hora (Nocturna) | Ar condicionado (Taxa por hora) |
Taxa por dia | Piscinas de água
aquecida (Taxa por hora) |
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| Centro Desportivo da Vitória | ||||||
| Ginásio (A/B) | $ 80 | Incluído | — | — | ||
| Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | ||||||
| Piscina (Coberta) | Junho a Setembro 150 (2) |
— | — | Outubro a Maio
300 (2) |
||
| Campo Polidesportivo | $ 30 | $ 50 (1) | — | — | — | |
| Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco | ||||||
| Campo de Relva Sintética | $ 100 | $ 150 (1) | — | — | — | |
| Piscina (Coberta) | Junho a Setembro $ 150 (2) |
— | — | Outubro a Maio $ 300 (2) |
||
| Ginásio (A/B) | $ 80 | Incluído | — | — | ||
| Complexo Desportivo de Macau | ||||||
| Campo de Relva Natural | $ 300 | Nível 1-$ 500 Nível 2-$ 700 Nível 3-$ 900 (1) (4) |
— | — | — | |
| Pista de Atletismo (Área Total) |
$ 50 | Nível 1-$ 250 Nível 2-$ 450 Nível 3-$ 650 (1) (4) |
— | — | — | |
| Piscina A (Coberta) | Junho a Setembro $ 150 (2) |
— | — | Outubro a Maio $ 300 (2) |
||
| Piscina B (Coberta) | Junho a Setembro $ 100 (2) |
— | — | Outubro a Maio $ 200 (2) |
||
| Sala de Musculação A (Campo)/B (Piscina) | $ 50 | $ 50 | — | — | ||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 | Incluído | — | — | ||
| Pavilhão (A/B) | $ 80 | $100 | — | — | ||
| Pavilhão de Mong Há | ||||||
| Pavilhão (A/B) | $ 100 | $ 200 | — | — | ||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 Grande - $ 400 |
Incluído | — | — | ||
| Pavilhão Polidesportivo Tap Seac | ||||||
| Pavilhão A (no caso de aulas de educação física, aplica-se a taxa mais baixa) | Actividade não lucrativa | $ 500 | $ 400 | Taxa de aluguer - $ 6,000 Ar condicionado - $ 4,800 |
— | |
| Cerimónias de Graduação de Estabelecimentos de Ensino | — | — | $ 8,000 (5) | — | ||
| Fins comerciais (6) | $ 1,000 | $ 1,300 (1) | $ 400 | Taxa de aluguer - $ 15,000 (7) Ar condicionado - $ 4,800 |
— | |
| Pavilhão B | Actividade não lucrativa | $ 50 (08:00~18:00) |
$ 100 (18:00~23:00) |
$ 200 | Ar condicionado - $ 2,400 |
— |
| Lobby (850m2) | $ 3,000 | Incluído | — | — | ||
| Balneários (incluída sauna húmida ou seca) | $ 50/Balneário | Incluído | — | — | ||
| $ 250/9 Balneário | Incluído | — | — | |||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 Média - $ 200 Grande - $ 400 |
Incluído | — | — | ||
| Ecrã Gigante «LED» | $ 500 | — | — | — | ||
| Electricidade suplementar provisória-100 A (8) | $ 60 | — | — | — | ||
| Utilização da instalação para instalar equipamentos necessários antes da actividade | $ 400 | — | Taxa de aluguer - $ 4,000 |
— | ||
| Complexo Olímpico de Macau | ||||||
| Estádio de Macau | ||||||
| Campo de Relva Natural | Fins não comerciais | $ 500 |
Nível 1-$ 700 |
— | — | — |
| Fins comerciais | — | — | — | Taxa de aluguer - $ 15,000 (7) |
— | |
| Campo de Relva Sintética | $ 200 | Nível 1 -$ 300 Nível 2 -$ 400 Nível 3 -$ 600 (1) (4) |
— | — | — | |
| Pista de Atletismo (Área Total) |
$ 100 | Nível 1 -$ 300 Nível 2 -$ 500 Nível 3 -$ 700 (1) (4) |
— | — | — | |
| Zona de Aquecimento/Zona de Lançamento | $ 50 | — | — | — | ||
| Pavilhão (Área Total) | $ 300 | $ 300 | — | — | ||
| Pavilhão (A/B/C) | $ 100 | $ 100 | — | — | ||
| Balneários (incluída sauna húmida ou seca ou jaccuzi) | $ 50/Balneário | Incluído | ||||
| Sala de Musculação GA41 | $ 50 | $ 50 | — | — | ||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 Média - $ 200 Grande - $ 400 |
Incluído | — | — | ||
| Camarote Principal (Fins não comerciais) |
$ 1,000 | Incluído | $ 5,000 | — | ||
| Outros Camarotes (Fins não comerciais) |
$ 500 | Incluído | $ 2,000 | — | ||
| Ecrã Gigante «LED» | $ 500 | — | — | — | ||
| Electricidade suplementar provisória-100 A (8) | $ 60 | — | — | — | ||
| Quintal Desportivo | ||||||
| Campo de Ténis | $ 30 | $ 50 (1) | — | — | — | |
| Campo de Basquetebol | $ 30 | $ 50 (1) | — | — | — | |
| Campo de Futebol em Miniatura | $ 200 | $ 300 (1) | — | — | — | |
| Piscina Olímpica de Macau | ||||||
| Piscina 50m | Junho a Setembro $ 500 (3) |
— | — | Outubro a Maio $ 1,000 (3) |
||
| Piscina 25m | Junho a Setembro $ 300 (2) |
— | — | Outubro a Maio $ 600 (2) |
||
| Sala de Musculação | $ 50 | $ 50 | — | — | ||
| Sala Polivalente | Média - $ 200 Grande - $ 400 |
Incluído | — | — | ||
| Sauna (Húmida/Seca) | $ 50/unidades | — | — | — | ||
| Piscinas do Carmo | ||||||
| Piscina A (Coberta) | Junho a Setembro $ 100 (2) |
— | — | Outubro a Maio $ 300 (2) |
||
| Piscina B (Descoberta) | $ 100 | — | — | — | ||
| Sala Polivalente | $ 100 | Incluído | — | — | ||
| Ginásio (A/B) | $ 80 | Incluído | — | — | ||
| Centro de Bowling | ||||||
| Pavilhão de Bowling | ||||||
| Pistas de Bowling (1-24) | $ 20/Jogo (09:00~19:00) |
$ 30/Jogo (19:00~22:00) |
Incluído | — | — | |
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 Média - $ 200 Grande - $ 400 |
Incluído | — | — | ||
| Cacifo | $ 45/Mês $ 225/6 Meses $ 360/Ano |
— | — | — | ||
| Campo de Squash | ||||||
| Salas de Squash (A/B/C) | $ 30 | Incluído | — | — | ||
| Academia de Ténis | ||||||
| Campo de Ténis | $ 30 | $ 50 (1) | — | — | — | |
| Campo Principal (9) | $ 1,000 | $ 1,500 (1) | — | — | — | |
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 Média - $ 200 |
Incluído | — | — | ||
| Centro Internacional de Tiro de Macau | ||||||
| Carreira de Tiro 10m (10) | $ 30/Linha | $ 300 | — | — | ||
| Carreira de Tiro 25m (10) | $ 50/Linha | $ 300 | — | — | ||
| Carreira de Tiro 50m (10) | $ 30/Linha | $ 300 | — | — | ||
| Carreira de Competições Finais (11) | — | — | — | — | ||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 | Incluído | — | — | ||
| Centro Juvenil de Desportos Náuticos | ||||||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 | Incluído | — | — | ||
| Cacifo | $ 45/Mês $ 225/6 Meses $ 360/Ano |
— | — | |||
| Centro Náutico de Cheoc-Van | ||||||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 | Incluído | — | — | ||
| Cacifo | $ 45/Mês $ 225/6 Meses $ 360/Ano |
— | — | — | ||
| Centro de Medicina Desportiva | ||||||
| Sala Polivalente | Pequena - $ 100 | Incluído | — | — | ||
|
Instalações desportivas* |
Taxa por hora |
Taxa por hora |
Ar-condicionado |
Taxa por dia |
Piscinas de água aquecida |
|||
| Quintal Desportivo de Sam Yuk | ||||||||
|
Campo de basquetebol |
$ 30 | $ 50 | -- | -- | -- | |||
|
Campo de futebol |
$ 100 | $ 150 | -- | -- | -- | |||
|
Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento |
Futebol de Miniatura |
$ 200 | $ 300 | -- | -- | -- | ||
|
Lançamento |
$ 50 | -- | -- | -- | ||||
| Centro de Formação do Instituto do Desporto | ||||||||
|
Sala Polivalente |
Pequena — $ 100 Média — $ 200 Grande — $ 400 |
Incluído |
-- | -- | ||||
|
Sala de Musculação |
$ 150 |
Incluído |
-- | -- | ||||
|
Ginásio |
$ 200 |
Incluído |
-- | -- | ||||
|
Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
||||||||
|
Campo de Relva Natural |
$ 300 | $ 500(1) | -- | -- | -- | |||
|
Pista de Atletismo (Área Total) |
$ 100 | $ 300(1) | -- | -- | -- | |||
|
Sala Polivalente |
Pequena — $ 100 Média — $ 200 |
Incluído |
-- | -- | ||||
| Academia de Ténis | ||||||||
|
Campo Principal (12) |
$ 200 | $ 300 | — | — | — | |||
* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008
Obs. :
Sala Polivalente:
| Instalações desportivas | Utentes de idade inferior a 18
anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) |
Utentes de idade superior a 18
anos (por pessoa) |
| Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | ||
| Piscina | $ 5 | $ 15 |
| Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco | ||
| Piscina | $ 5 | $ 15 |
| Piscina Olímpica de Macau | ||
| Piscina | $ 10 | $ 20 |
| Piscinas do Carmo | ||
| Piscina | $ 5 | $ 15 |
| Bilhete Mensal | $ 100 | $ 150 |
| Centro Desportivo da Vitória | ||
| Salas de Squash (A/B) | $ 30/Hora | |
| Complexo Desportivo de Macau (Piscina) | ||
| Ténis-de-Mesa | $ 10/Hora | |
| Pavilhão de Mong Há | ||
| Ténis-de-Mesa | $ 10/Hora | |
| Badminton | $ 10/Hora | |
| Complexo Olímpico de Macau | ||
| Estádio de Macau | ||
| Ténis-de-Mesa | $ 10/Hora | |
| Centro Juvenil de Desportos Náuticos | ||
| Bilhete de Entrada* | $ 5 | |
Obs.:
* O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. São dispensados o portador do cartão de proprietário de embaração e até 3 acompanhantes seus do pagamento da referida taxa.
|
Instalação desportiva* |
Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) |
Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa) |
|
Quintal Desportivo de Sam Yuk |
||
| Ténis de Mesa | $ 10/Hora | |
| Bicicleta de Ginásio | $ 5/Meia hora | |
|
Complexo Olímpico de Macau |
||
|
Estádio de Macau |
||
| Bicicleta de Ginásio | $ 5/Meia hora | |
* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008
| Taxa anual do cartão de proprietário/ Registo de embarcação |
$ 20 |
| Estacionamento de embarcações | Centro Náutico de Cheoc-Van/ Centro Juvenil de Desportos Náuticos |
| Taxa Anual | |
| Embarcação (superior a 7m) | $ 4,700 |
| Embarcação (5m-7m) | $ 3,500 |
| Embarcação (inferior a 5m) | $ 2,000 |
| Moto de Água «JET-SKIS» (2 assentos) | $ 1,000 |
| Moto de Água «JET-SKIS» (1 assento) | $ 600 |
| «Hobbie Cat», Embarcações à Vela — «Otter», «Optimist» e «Laser» | $ 2,000 |
| Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar coberto) | $ 300 |
| Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar ao ar livre) | $ 200 |
| Canoa | $ 200 |
Obs.:
Salvo se casos excepcionais, admite-se apenas o depósito de embarcações não motorizadas nos parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007
Consulte também:
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