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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 20/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alterações às "Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical", anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000

1. A subalínea (2) da alínea 1) do n.º 4 (Disposições gerais) das "Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical" anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:

(2) Determinar a movimentação de sinais do "Código dos Sinais de Tempestade Tropical", de que se dará imediato conhecimento aos seguintes Organismos:

2. A alínea 2) do mesmo número, passa a ter a seguinte redacção:

2) Aos Serviços que têm a seu cargo a movimentação dos sinais de tempestade tropical existentes na península de Macau - Instituto Cultural (Fortaleza do Monte) e Capitania dos Portos (Fortaleza da Guia e Doca D. Carlos I) e na ilha de Coloane - Serviços de Alfândega (Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó), compete proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais logo que recebam da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos a necessária comunicação.

3. A subalínea (2) da alínea 2) do n.º 5 (Disposições especiais) das mesmas Instruções, passa a ter a seguinte redacção:

(2) Estimativa, com antecedência de, pelo menos, uma hora e meia, das condições meteorológicas que tornarão perigoso o trânsito de viaturas nas pontes "Governador Nobre de Carvalho", "Amizade" e "Flor de Lótus".

Artigo 2.º

Alterações à tabela de Código dos Sinais de Tempestade Tropical

O prólogo da tabela de Código de Sinais de Tempestade Tropical, anexa à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:

Os sinais a que se refere este código são içados nos seguintes locais: Doca de D. Carlos I, Fortaleza da Guia, Fortaleza do Monte e Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó.

Signals are displayed in the following places: D. Carlos I Quay, Guia Lighthouse, Monte Fortress and Coloane and Ka-Ho Port Checkpoint.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.