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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 29/2001

BO N.º:

48/2001

Publicado em:

2001.11.26

Página:

1487

  • Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 47/96/M - Aprova o Regulamento de Fundações.
  • Decreto-Lei n.º 64/96/M - Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias. — Revogações.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INFRA-ESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 29/2001

    REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE AÇO PARA EDIFÍCIOS

    Art. 1 a 23 ] [ Art. 24 a 34 ] [ Art. 35 a 42 ] [ Art. 43 a 63 ] [ Art. 64 a 90 ] [ Anexos ]

    ———

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É aprovado o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Fiscalização

    Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios e acompanhar a sua execução.

    Artigo 3.º

    Obras e processos em curso

    O Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.

    Artigo 4.º

    Regime sancionatório

    O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento do Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios é objecto de diploma próprio.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

    Aprovado em 21 de Novembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    REGULAMENTO DE ESTRUTURAS DE AÇO PARA EDIFÍCIOS

    ———

    Art. 1 a 23 ] [ Art. 24 a 34 ] [ Art. 35 a 42 ] [ Art. 43 a 63 ] [ Art. 64 a 90 ] [ Anexos ]


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    Consulte também:

    Balanço do Decénio de Actividades da Presidente da Assembleia Legislativa
    (1999.12.20 ~ 2009.10.15)


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