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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 14/2001

BO N.º:

28/2001

Publicado em:

2001.7.9

Página:

850

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 24/2000.

Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 24/2000 - Aprova o regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria.
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  • HABITAÇÃO REGIME DE BONIFICAÇÃO DO CRÉDITO - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Regulamento Administrativo n.º 14/2001

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2000

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2000

    O n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 passa a ter a seguinte redacção:

    «2. Sem prejuízo da sua aplicabilidade aos créditos até então concedidos, o presente regulamento administrativo cessa a sua vigência em 30 de Junho de 2002.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Julho de 2001.

    Aprovado em 28 de Junho de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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