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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001

Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade, que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;

Nestes termos;

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado o curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.

24 de Maio de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003

Disciplinas  Tipo  Horas  Créditos
Gestão e Comportamento Organizacional Obrigatória 21 4
Estratégias de Marketing " 21 4
Gestão Operacional " 21 4
Gestão de Serviços com Clientes " 21 4
Design e Gestão de Instalações " 21 4
Contabilidade e Sistema Financeiro " 21 4
Sistema Informático de Gestão " 21 4
Gestão de Recursos Humanos " 21 4
Introdução ao Direito Comercial " 21 4
Eficácia da Gestão " 21 4
Metodologia de Pesquisa Optativa* 21 4
Gestão de Hotelaria - Nível Avançado " 21 4
Sistema de Segurança Hoteleira " 21 4
Legislação para a Indústria Hoteleira - Nível Avançado " 21 4
Gestão do Sector de Diversões " 21 4
Gestão do Sector do Turismo " 21 4
Gestão do Sector de Transportes " 21 4
Sector de Hospitalidade Moderna " 21 4
Dissertação Obrigatória  - 12

Total de Créditos 

    72

*Os alunos devem escolher 5 disciplinas.

Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2001

Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;

Nestes termos;

Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado o curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.

24 de Maio de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão  e Administração Pública

Disciplinas  Tipo  Horas  Créditos
Gestão e Administração Pública Obrigatória 21 4
Políticas Públicas: Questão e Método " 21 4
Método de Inquérito e Investigação em Gestão e Administração Pública " 21 4
Gestão Pública e Sistema Governativo " 21 4
Orçamento e Finanças Públicas " 21 4
Governo e Legislação Obrigatória " 21 4
Sistema Informático de Gestão " 21 4
Gestão de Recursos Humanos " 21 4
Comportamento Organizacional " 21 4
Economia Política " 21 4
Políticas Públicas na China Optativa* 21 4
Gestão Pública Moderna da China " 21 4
Situação Actual de Gestão e Administração Pública " 21 4
Finanças Públicas - Nível Avançado " 21 4
Gestão Pública - Nível Avançado " 21 4
Reforma dos Órgãos Públicos " 21 4
Aplicação de Políticas Públicas " 21 4
Técnicas de Discurso Sobre Administração Pública " 21 4
Dissertação Obrigatória - 12

Total de Créditos

    72

*O aluno deve escolher 5 disciplinas.

Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.

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