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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 4 411 870,23 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil e oitocentas e setenta patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos (excesso)  $ 4.411.870,23
 

Despesas correntes

 
  Outras despesas correntes
 
 
  Diversas  
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 4.411.870,23
 

Total:

$ 4.411.870,23

———

Classificação
económica
Designação Valor inscrito Aumento a
 efectuar
Saldo
efectivamente
apurado
 

Receitas de capital

     
  Outras receitas de capital      
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios
findos (excesso)

$ 500.000,00

$ 4.411.870,23 $ 4.911.870,23
 

Total:

  $ 4.411.870,23  
 

Despesas correntes

     
  Outras despesas correntes      
  Diversas      
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações
de conjuntura
$ 1.734.000,00 $ 4.411.870,23 $ 6.145.870,23
 

Total:

 

$ 4.411.870,23

 

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena S. Fernandes - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 711 532,98 (sete milhões, setecentas e onze mil, quinhentas e trinta e duas patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura para o ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Reforço
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital 7,711,532.98
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 7,711,532.98
 

Total:

7,711,532.98
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes 7,711,532.98
05-04-00-00 Diversos 7,711,532.98
05-04-00-04 Dotação provisional 7,711,532.98
 

Total:

7,711,532.98

O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz - Kit Kuan Mac - Lam Kuok Hong - Wong Sai Hong - Natália Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Literatura e Personagens Literárias - O Romance dos Três Reinos", nas taxas e quantidades seguintes:

3,00 patacas 750 000
3,00 patacas 750 000
3,00 patacas 750 000
3,00 patacas 750 000
Bloco com selo de 7,00 patacas 750 000

2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Censos 2001", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 patacas 750 000
1,50 patacas 750 000
2,50 patacas 750 000
Bloco com selo de 6,00 patacas 750 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Mercados de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 750 000
2,50 patacas 750 000
3,50 patacas 750 000
4,50 patacas 750 000
Bloco com selo de 7,00 patacas 750 000

2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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