^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 66/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É autorizada a "BOC Credit Card (International) Limited", em chinês "中銀信用卡(國際)有限公司", com sede em Hong Kong, a abrir um escritório de representação na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício da actividade de apoio à emissão e gestão de cartões de crédito no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

O escritório de representação só pode praticar as operações previamente autorizadas pela Autoridade Monetária de Macau e deve observar as condições fixadas por esta instituição relativamente ao exercício da sua actividade na RAEM.

7 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.