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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 66/2000

BO N.º:

51/2000

Publicado em:

2000.12.18

Página:

1403

  • Autoriza a 'BOC Credit Card (International) Limited', a abrir um escritório de representação na RAEM para o exercício de actividade de apoio à emissão e gestão de cartões de crédito no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BOC CREDIT CARD (INTERNATIONAL) LIMITED -

  • Versão PDF Bilingue

    Ordem Executiva n.º 66/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É autorizada a "BOC Credit Card (International) Limited", em chinês "中銀信用卡(國際)有限公司", com sede em Hong Kong, a abrir um escritório de representação na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício da actividade de apoio à emissão e gestão de cartões de crédito no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º

    O escritório de representação só pode praticar as operações previamente autorizadas pela Autoridade Monetária de Macau e deve observar as condições fixadas por esta instituição relativamente ao exercício da sua actividade na RAEM.

    7 de Dezembro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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