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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 30/2000

Extinção da Comissão do Domínio Público Hídrico

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a Comissão do Domínio Público Hídrico, criada pelo Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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