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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 18/2000

BO N.º:

8/2000

Publicado em:

2000.2.21

Página:

105

  • Altera a denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 17/2001 - Altera as cores de impressão do logotipo da Autoridade Monetária de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 18/2000

    Alteração da denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Denominação

    A denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, passa a ser «Ou Mun Kam Iong Kun Lei Kok» em chinês e «Autoridade Monetária de Macau» em português, mantendo-se a sigla em português «AMCM» previamente utilizada; as referências a «Autoridade Monetária e Cambial de Macau», previstas no Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, que aprova o seu estatuto, são interpretadas como «Autoridade Monetária de Macau».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Fevereiro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Justiça Arbitral em Macau
    A Arbitragem Voluntária Interna
    [versão chinesa]


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