Novidades:
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
Diploma: | Regulamento Administrativo n.º 11/1999 | BO N.º: | 1/1999 | Publicado em: | 1999.12.20 | Página: | 291 | | |
| - Altera o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência.
|
Versão Chinesa |
Regulamento Administrativo n.º 11/1999
Alterações ao regime geral de entrada, permanência e fixação de residência
Consulte também: Regime Jurídico de Direito de Residência
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Períodos de permanência especial
- 1. .........................
- 2. .........................
- 3. .........................
- 4. Os nacionais portugueses titulares de passaporte emitido pelas autoridades portuguesas podem permanecer em Macau pelo período máximo de noventa dias.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada para
Adobe Reader 7.0
ou superior.
