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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 4/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

302

  • Nomeia os juízes dos tribunais das diversas instâncias.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Rectificação - De diversos Regulamentos Administrativos, Ordens Executivas e Avisos do Chefe do Executivo, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro.
  • Ordem Executiva n.º 50/2001 - Renova, pelo período de dois anos, os contratos dos magistrados judiciais.
  • Ordem Executiva n.º 22/2002 - Exonera, a seu pedido, o juiz do Tribunal de Segunda Instância.
  • Ordem Executiva n.º 34/2002 - Renova o mandato dos Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 26/2003 - Nomeia, por contratação, para exercerem funções nos Tribunais de Primeira Instância, os magistrados judiciais estrangeiros.
  • Ordem Executiva n.º 27/2003 - Exonera o Juiz do Tribunal Administrativo da RAEM.
  • Ordem Executiva n.º 17/2005 - Exonera um licenciado do cargo de juiz e de presidente de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base da RAEM.
  • Ordem Executiva n.º 35/2005 - Nomeia dois magistrados judiciais estrangeiros para exercer funções nos Tribunais de Primeira Instância, bem como nomeia definitivamente a juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância.
  • Ordem Executiva n.º 36/2005 - Renova os contratos de dois juízes do Tribunal de Primeira Instância.
  • Categorias
    relacionadas
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  • TRIBUNAIS -
  • Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 4/1999

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Nomeação de juízes

    1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes juízes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz:

    1) Juízes do Tribunal de Última Instância (3)

    Sam Hou Fai;
    Chu Kin;
    Viriato Manuel Pinheiro de Lima.

    2) Juízes do Tribunal de Segunda Instância (5)

    Lai Kin Hong;
    Choi Mou Pan;
    José Maria Dias Azedo;
    Chan Kuong Seng;
    Sebastião José Coutinho Póvoas.

    3) Juízes do Tribunal Judicial de Base (13)

    Tam Hio Wa;
    Mário José de Oliveira Chaves;
    Alice Leonor das Neves Costa;
    João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira;
    Chao Im Peng;
    Mário Augusto Silvestre;
    Ip Son Sang;
    Teresa Leong;
    Ho Wai Neng;
    Tong Hio Fong;
    Lam Peng Fai;
    Cheong Un Mei;
    Sam Keng Tan.

    De entre os juízes acima referidos, são Presidentes de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base, Mário José de Oliveira Chaves, Alice Leonor Neves Costa e João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, e Juízes do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, Ip Son Sang e Sam Keng Tan, sendo os restantes juízes de Tribunal Singular do Tribunal Judicial de Base.

    4) Juízes do Tribunal Administrativo (2)

    Fong Man Chong;
    Lino José B. R. Ribeiro.

    2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Contratação de juízes estrangeiros

    São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos, renovável, os seguintes juízes estrangeiros de entre os juízes referidos no artigo 1.º:

    Viriato Manuel Pinheiro de Lima;
    Sebastião José Coutinho Póvoas;
    João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira;
    Lino José B. R. Ribeiro.

    Artigo 3.º

    Nomeação dos Presidentes dos Tribunais

    São nomeados por um período de três anos, renovável, os seguintes Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau:

    Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;

    Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong;

    Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo: Tam Hio Wa.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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